CURURUPU

Telemar é condenada por má prestação de serviço

A operadora terá que pagar R$ 3 mil de indenização por dano moral a cliente que ficou impossibilitado de utilizar o serviço da empresa

Sentença assinada pelo juiz Douglas Lima da Guia, titular da Comarca de Cururupu, condenou a Telemar Norte Leste S/A ao pagamento de R$ 3 mil (três mil reais) a título de indenização por dano moral a H.S.P., cliente da operadora há mais de dez anos e que desde novembro de 2012 ficou impossibilitada de utilizar-se do serviço. Na sentença, o magistrado determina ainda nulas as faturas de serviços referente ao terminal telefônico até a data da sentença, bem como a anulação de quaisquer débitos da cliente com a Telemar.
Na ação movida contra a operadora e que motivou a sentença do juiz, a autora relata a má prestação de serviços por parte da Telemar e que ocasionou a não utilização da linha telefônica que a mesma possui, embora não possua qualquer débito com a empresa.
Afirma o juiz na sentença: “No caso em análise, não são necessários grandes esforços a fim de que se perceba a impropriedade da Requerida, uma vez que, embora não tenha prestado um serviço de qualidade, que possibilitasse à autora utilizar os serviços de telefonia, realizou cobranças como se utilizados estivessem”.
“Desta forma, a evidente abusividade da cobrança, associada à deslealdade da prática, haja vista que a venda do produto e o oferecimento do serviço deram-se sobre condições não cumpridas pela empresa, geram, em meu entendimento, danos morais indenizáveis”, conclui.
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