PLANOS DE SAÚDE

Norma abusiva sobre atendimento é anulada

Trata-se da norma que permitia os planos negarem o custeio de tratamento médico de emergência e urgência após as 12 horas iniciais de atendimento

Por uma recomendação da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), a Procuradoria da República, no Maranhão, conseguiu tornar sem efeito, por meio de Ação Civil Pública (ACP), as disposições da resolução do Conselho de Saúde Suplementar (Consu), de novembro de 1988, que permitia às operadoras de planos de saúde negar o custeio de tratamento médico de emergência e urgência após as 12 horas iniciais de atendimento, para aqueles pacientes que não tivessem cumprido um período de carência mínimo de 180 dias. A conduta abusiva contrariava artigo da Lei nº 9.656/98, que estabelece, para esse tipo de atendimento, um período máximo de 24 horas.
Segundo consta nos autos da ACP, em 2015, o Ministério Público Federal instaurou o inquérito civil, a partir do ofício encaminhado pelo Núcleo de Defesa da Saúde, do Idoso e da Pessoa com Deficiência, da DPE/MA, com o objetivo de apurar possíveis ilegalidades ou condutas abusivas perpetradas por planos de saúde privado.
O defensor público Benito Pereira Filho argumentou que o documento foi baseado em inúmeras denúncias que chegaram à instituição, e cujas cópias de ações judiciais individuais estão em poder da Procuradoria da República. Em uma delas, o assistido Moacir Penha Gomes Júnior, representando o irmão Ivanildo Penha Gomes, morador do município de Barreirinhas, procurou a DPE/MA para formular denúncia contra a empresa Bradesco Saúde S/A. O usuário disse ser cliente do referido plano de saúde há cinco meses. Ocorre que o autor está encontrando dificuldade para internação em UTI em caráter de emergência, pois a empresa alega que não há obrigatoriedade de custeio, por não ter esgotado o período de carência.
Para Benito Filho, a ACP foi medida acertada, uma vez que pediu, com base no Código de Processo Civil (CPC), dentre outras providências, a concessão de tutela de urgência para garantir a suspensão da aplicação da Resolução nº 13 do Consu, bem como a imposição da observância devida na Lei nº 9656/98. “Não podíamos permitir essa limitação temporal para a duração do tratamento médico, nesses casos de urgência e emergência, por essa razão encaminhamos a demanda para a Procuradoria, que tem a competência para promover ações contra a União e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão federal que tem força para revogar o dispositivo ilegal”, explicou o titular do Núcleo da Saúde.
Direito do cidadão
O conteúdo da ACP do MPF, que é assinada pelos procuradores da República Talita de Oliveira e Alexandre Silva Soares, “aduz que no Direito constitucional brasileiro, notadamente a partir da Constituição de 1988, pode-se asseverar, sem receio de equívoco, que a saúde é um direito fundamental do cidadão”. Além de se encontrar expressamente incluída no rol de direitos sociais incluso no artigo 6º da Constituição Federal, a saúde é definida como “Direito de todos e dever do Estado”, a ser garantido mediante a adoção de políticas públicas voltadas para a redução do risco de doenças e de agravos e para o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
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