DECISÃO

Lidiane Leite tem perda de mandado pela Justiça

O Decreto Legislativo nº 006/2015, que afastou Lidiane Leite, atendeu os ditames da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município

A Decisão que reconduzia Lidiane Leite ao cargo de prefeita do município de Bom Jardim, pela da Câmara de Vereadores do município, foi suspensa pela Justiça do Maranhão, pelo decreto n° 003/2016. A decisão judicial restabelece o decreto nº 006/2015, que declara a perda do mandato de Lidiane.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixado o pagamento de multa diária de R$ 5 mil a ser paga pelos funcionários ou autoridades responsáveis pelo cumprimento da ordem judicial. Ainda conforme a ACP, o decreto foi emitido irregularmente pelo presidente da Câmara, desrespeitando dessa maneira os princípios da publicidade e transparência. A decisão foi baseada em uma Ação Civil Pública (ACP) formulada pelo o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira contra o presidente da Câmara de Vereadores de Bom Jardim, Arão Sousa da Silva.
O Decreto Legislativo nº 006/2015, que afastou Lidiane Leite, atendeu os ditames da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município. O ato foi baseado no fato de que a prefeita afastada se ausentou do cargo, por mais de 15 dias, sem autorização da Câmara de Vereadores.
VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Mais Notícias