PIS/PASEP

Cerca de 20 mil beneficiários ainda não sacaram o abono no MA

Em todo país, cerca de 1 milhão de trabalhadores ainda não sacaram o benefício nas agências da Caixa e no Banco do Brasil

Termina hoje, dia 31, o prazo para trabalhadores sacarem o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), ano-base 2014. Segundo o Ministério do Trabalho, cerca de 1 milhão de trabalhadores ainda não sacaram o benefício, disponível nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
O prazo, que havia terminado no dia 30 de junho, foi prorrogado para que os mais de 1,2 milhões de trabalhadores de todo o país, que não realizaram o saque do ano-base 2014, pudessem ter uma nova chance de retirar o abono. Cerca de 20 mil maranhenses ainda não retiraram o benefício.
Depois desse novo prazo, os valores referentes aos abonos salariais não sacados retornarão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), o volume total de recursos disponíveis chega a R$ 1,08 bilhão.
A estimativa é que 22,3 milhões de trabalhadores tenham direito ao benefício no cronograma do PIS 2016/2017, equivalente ao ano-base 2015, já foi divulgado e seus valores começaram a ser sacados no dia 28 de julho deste ano. 
Consulta
Para saber se tem direito ao abono, o trabalhador deve ligar para o número 158, do Ministério do Trabalho. Também é possível obter informações na Caixa ou no Banco do Brasil, pelos números 0800 726 0207 e 0800 729 0001.
Para consultar pela internet, é preciso acessar o site do Ministério do Trabalho e clicar no banner Abono Salarial, localizado na parte superior da tela. No local, é possível visualizar a lista dos trabalhadores que ainda não fizeram o saque, dividida por estado e município e em ordem alfabética. A página abonosalarial.mte.gov.br oferece a consulta por meio do número do PIS/Pasep ou do CPF e da data de nascimento.
PIS – Entenda o programa
O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.
Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.
Desde 1988, o Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais. Além disso, o art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
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