FISCALIZAÇÃO

Ninguém foi multado por não usar farol baixo na região metropolitana

As multas ainda não têm data para serem aplicadas nessas MAs, entre elas Via Expressa, Estrada de Ribamar e Estrada da Maioba

Na região metropolitana de São Luís, o uso do farol baixo nas rodovias estaduais é obrigatório. Mas, até agora, o órgão responsável – a Companhia de Polícia Militar Rodoviária Independente – não multou ninguém. Por enquanto, a fiscalização é educativa. A aplicação de multas ainda não têm data para começar.
Algumas das vias mais movimentadas da região metropolitana de São Luís são federais e estaduais. E quem passa por ela está sujeito a multa de R$ 85,13, além da perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação, caso não ligue o farol baixo durante o dia.
“Nas rodovias estaduais e federais, ainda que em área urbana, é indispensável o uso do farol baixo”, alerta o comandante da Companhia de Polícia Militar Rodoviária Independente (CPRv Ind.), major Augusto Magalhães.
Segundo ele, não está descartada alterações na aplicação da lei em trechos da Grande Ilha. “Vamos nos reunir com a direção do Detran-MA para deliberar sobre alguns dos trechos, por enquanto o que vale é a legislação vigente”, assegurou o Major Augusto Magalhães.
A nova lei foi sancionada no dia 24 de maio deste ano. Começou a valer em oito de julho. O prazo de 45 dias, entre a sanção da lei e sua aplicação, serviu para que os cidadãos se adaptassem.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida é válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública.
A Lei nº 10043 promulgada em 07/04/2014 aprovou o Plano Rodoviário do Estado do Maranhão, onde estipulou os limites das rodovias estaduais. Na região metropolitana de São Luís a lei especifica as rodovias de ligação.
Rodovias de Ligação
MA–201 (Estrada de Ribamar) – Anil – Forquilha – Conjunto Maiobão – Pov. Rio São João – São José dos Índios – São José de Ribamar (Começa na rotatória do Anil e termina na Cidade de São José de Ribamar)
MA–202 (Estrada da Maioba) – Forquilha – Mocajutuba (começa na segunda rotatória da Forquilha e se estende até Mocajituba, onde encontra a MA-204)
MA-203 – De acordo com a CPRv Ind. (Da Ponta D’Areia até o retorno do Olho D`Água não é obrigatório o uso do farol baixo. Sendo indispensável seu uso do Olho D’ Água até a Raposa)
MA-204 – São José do Índios – Mocajutuba – Retorno do Araçagi – Praia do Araçagi (liga o município de Paço do Lumiar aos municípios de São José de Ribamar, à direita e Raposa à esquerda).
MA-205 – Tirirical/Anil (Retorno do aeroporto, passando pela Avenida Guajajaras, Jerônimo de Albuquerque até a rotatória do Calhau, próximo ao Comando Geral da Polícia Militar)
Rodovias de Acesso
MA-301 – Quebra Pote
Via Expressa
Fiscalização e multas
Diferente das rodovias federais que são fiscalizadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), as rodovias estaduais, as conhecidas MAs, são de responsabilidade do Departamento de Trânsito do Maranhão (Detran-MA). A fiscalização e autuação por infrações são realizadas pela Companhia de Polícia Militar Rodoviária Independente (CPRv Ind.).
Manaus
Na capital do estado do Amazonas, o farol baixo deixou de ser obrigatório em duas avenidas. O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) anunciou na sexta-feira, dia 15, que motoristas que trafegaram pela Avenida Torquato Tapajós e Avenida do Turismo não são mais obrigados a circular com farol baixo pelas duas vias. A medida atende a um pedido do órgão feito ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Para o Detran-AM, a lei não se aplicava às avenidas em questão, que têm trechos em áreas urbanas da cidade e o pedido acabou sendo atendido pelo Cetran. As multas aplicadas nas duas vias serão anuladas.
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