JULGAMENTO

Ex-policial militar acusado de matar estudante é absolvido

Acusado de homicídio, Sandro Moretti foi absolvido do assassinato e receptação de veículo roubado. Ministério Público apresentou recurso

Em júri promovido nessa quinta-feira, dia 02, pela 2ª Vara de Paço do Lumiar, (termo da Comarca de São Luís), o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição do réu, o ex-policial militar Sandro Moretti, acusado do homicídio de Tácio Kaique Pereira Pires. O julgamento foi presidido pela juíza Vanessa Clementino Sousa, titular da Vara.
O crime causou grande comoção na população de Paço do Lumiar. Na ocasião, o PM Sandro estava em um carro Fiesta, placa JHC-0403, que foi tomado de assalto no dia 03 de julho. Toda confusão que culminou nos disparos de arma de fogo se deram por causa de uma discussão iniciada no trânsito.
Acusação
Tácio Kaique Pereira Pires, estudante

O caso aconteceu no dia 27 de novembro de 2010. De acordo com os autos, na data do crime, por volta das 23h, na Praça do Viva Maiobão, Sandro Moretti disparou três tiros de revólver calibre 38 em Tácio Kaique Pereira Pires, 18 anos. A arma falhou nos dois primeiros disparos. Na terceira tentativa o tiro atingiu a vítima no abdômen. Levado para o hospital, jovem veio a falecer no dia 09 de dezembro.

Segundo a denúncia, na ocasião do crime o réu passava pelo local quando o retrovisor do carro que dirigia bateu no cotovelo da vítima, que não gostou e foi tomar satisfação com o condutor, iniciando-se uma discussão entre ambos. Consta da denúncia que amigos da vítima ainda tentaram acalmar os ânimos, o que conseguiram a princípio até que Sandro desceu do veículo e, bastante exaltado, se dirigiu a Kaique.
Em meio à discussão que se seguiu, o réu teria dado um tapa no rosto da vítima que reagiu arremessando contra Sandro uma garrafa de energético. Nesse momento, o réu teria sacado da arma com a qual atirou em Kaique. Após o crime, o acusado evadiu-se do local.
Quando interrogado pela autoridade policial, Sandro negou a autoria do crime, afirmando que o disparo foi acidental. Quanto à propriedade do veículo, o réu afirmou ter trocado um carro mais antigo com um cabo da PM pelo carro, pelo qual pagou ainda R$ 3 mil.
Julgamento
ex-policial militar Sandro Moretti,

Em votação secreta, os jurados concluíram “que o réu desferiu o tiro que causou a morte da vítima” e “que o réu merece ser absolvido”.

Quanto ao veículo que o acusado dirigia na ocasião do crime, os jurados decidiram que o mesmo foi roubado e posteriormente adquirido por terceiro, e o que o réu sabia ser o veículo produto de roubo.
“Em face da soberania dos veredictos que decidiu que o reú Sandro Moretti Furtado de Oliveira não cometeu os crimes de homicídio qualificado, pelo motivo fútil, e de receptação declaro absolvido o réu Sandro Moretti Furtado de Oliveira”, diz a juíza na sentença.
Segundo a magistrada, ao final da sessão do júri o Ministério Público apresentou recurso da decisão do júri.
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