Educação

TJ manda suspender greve de professores do município

Desembargador Lourival Serejo considerou que a greve foi iniciada quando ainda havia possibilidade de mais negociações

O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou nesta terça-feira a suspensão da greve dos professores municipais e o imediato retorno destes para as salas de aula. Caso a determinação seja contrariada, o Sindicato dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de São Luís (Sindeducação) receberá multa diária de R$ 10 mil. A decisão foi do desembargador Lourival Serejo, relator da ação, que deferiu o pedido liminar da Prefeitura de São Luís.
Na decisão liminar, o desembargador relator considera que a greve foi deflagrada enquanto ainda existia a possibilidade de negociação. Conforme Serejo, a Prefeitura de São Luís demonstrou estar disponível para o diálogo. O desembargador também considerou a possibilidade de “dano irreparável” para os estudantes matriculados na rede municipal, caso o movimento se prolongue.
“Demonstrado que o município está aberto a negociações, fica esvaziado o motivo para deflagrar de forma imediata a greve dos servidores públicos da rede municipal de ensino (…) a suspensão dos serviços de ensino retarda o calendário escolar, podendo ocasionar, inclusive, a perda do ano letivo de crianças e adolescentes”, justificou o desembargador Lourival Serejo em sua decisão.
Outro fator que contribuiu para decisão foi a ausência de edital de convocação da Assembleia Geral em órgão da imprensa, conforme dita o próprio estatuto do Sindeducação. A Prefeitura propõe ao sindicato dos professores reajuste de 10,67%, em duas parcelas. Uma parte para ser paga imediatamente, retroativa a janeiro; e outra para novembro.
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