DECISÃO

Justiça proíbe município de Primeira Cruz de lançar dejetos atrás de Hospital

Na decisão, o magistrado determina ainda o prazo de 30 dias para que o Município remova os dejetos e resíduos de lixo já lançados no local

Em decisão datada dessa terça-feira, dia 17, o juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, titular da Comarca de Humberto de Campos, determina ao Município de Primeira Cruz (termo) que se abstenha de lançar dejetos e resíduos de lixo atrás do Hospital da Cidade. A multa diária pelo não cumprimento da decisão é de R$ 10 mil. Na decisão, o magistrado determina ainda o prazo de 30 (trinta) dias para que o Município remova os dejetos e resíduos de lixo já lançados no local, assim como os posteriormente lançados. A multa diária para o descumprimento dessa determinação é de R$ 10 mil.
A decisão atende à Ação Popular com pedido de liminar interposta por Cássio Sérgio Barbosa da Silva contra o Município de Primeira Cruz e Sergio Ricardo de Albuquerque Bogéa, prefeito municipal.
Na ação, o autor afirma que, apesar do Município “ter recebido verbas públicas destinadas à construção de um aterro sanitário”, a obra não teria sido realizada. O autor relata ainda a proliferação de doenças como Zika Vírus e Chiungunya, segundo ele ocasionada pela falta de um local adequado para o acondicionamento do lixo.
Diz o juiz na sentença: a concessão da tutela pleiteada, nesse momento, não é irreversível, pelo contrário, refere-se a medidas fundamentais de saúde pública, as quase dia a dia deverão ser praticadas pela municipalidade e seu gestor público, podendo ainda ser melhoradas, expandidas ou substituídas por outras mais efetivas, discussão essa que será travada nos autos”.
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