JULGAMENTO

Acusado de homicídio é condenado a 16 anos de reclusão em Buriticupu

O crime teria ocorrido após discussão sobre o acusado estar comendo as galinhas de propriedade da vítima

Em júri promovido pela Comarca de Buriticupu no último dia 29 de abril, o réu Antonio Sousa de Silva, o “Denis”, como é conhecido, foi condenado a 16 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Ele respondeu pelo homicídio de Paulino de Jesus dos Santos, crime ocorrido no povoado Sagrima (Buriticupu) no ano de 2000. Presidiu o julgamento o juiz Duarte Henrique Ribeiro de Souza, titular da unidade. A pena deve ser cumprida na Penitenciária de Pedrinhas.
De acordo com a denúncia, o motivo do crime teria sido um desentendimento entre vítima e acusado devido ao fato desse último estar comendo as galinhas de propriedade da vítima. Ainda segundo a denúncia, no domingo de Páscoa o réu, em companhia de outro acusado, conhecido por “Binana”, e outras pessoas, estava caçando as galinhas da vítima quando teve início uma discussão entre acusados e vítima. Na ocasião, sacando de um revólver entregue a ele por “Binana” o réu desferiu conta a vítima os tiros que atingiram Paulino nas pernas e nas partes íntimas, causando-lhe a morte.
Prejuízos irreparáveis – Na sentença, o juiz ressalta a “atitude violenta e extremada” do réu, que teria agido com “dolo intenso, pois ceifou a vida de seu vizinho, pessoa considerada idosa”. Para o magistrado, “os motivos do delito não justificam a conduta do acusado”. Duarte Ribeiro destaca ainda os “prejuízos irreparáveis” acarretado aos familiares pela morte da vítima.
A confissão do réu e o fato do mesmo ser menor à época do crime foram os atenuantes que diminuíram a pena inicial, de 18 anos, para 16 anos de reclusão.
“Inaplicável a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direito, bem como a concessão de “sursis”, já que não se encontram presentes os requisitos autorizadores.Considerando que o réu respondeu parte do processo acautelado, nego-lhe o direito de recorrer em liberdade, em consonância com a jurisprudência solidificada nos tribunais superiores. Além do mais, ainda se fazem presentes os requisitos e fundamentos do decreto preventivo, já devidamente fundamentado nos autos, em especial para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal”, consta da sentença.
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