MARANHÃO

Regulamentada lei sobre colocação de selo em vasilhame de água mineral

O Decreto determina que os estabelecimentos envasadores de água mineral e adicionada de sais ficam obrigados a afixar o Selo Fiscal de Controle

Por meio do Decreto 31.625/2016, o Governo do Estado regulamentou a Lei nº 10.356, aprovada pela Assembleia Legislativa que determina a exigência de aposição de Selo Fiscal de Controle em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais.
Com o Decreto o governo determinou que os estabelecimentos envasadores de água mineral e adicionada de sais ficam obrigados a afixar o Selo Fiscal de Controle, nos vasilhame retornáveis de 20 (vinte) e 10 (dez) litros para comercialização no Estado do Maranhão, ainda que originário de outra Unidade da Federação, a partir de 1º de julho de 2016.
Segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, a exigência de selo fiscal em garrafões de água mineral já existe em outros Estados. Os Selos Fiscais serão aplicados diretamente sobre o lacre do garrafão que contenha água mineral, podendo ser o processo de aplicação de forma manual ou automatizada, desde que cumpra os critérios de controle estabelecidos.
A legislação determina que os vasilhames que foram envasados antes da vigência da obrigatoriedade de afixação do Selo Fiscal, somente poderão ser comercializados no Estado do Maranhão sem o selo fiscal até 30 de setembro de 2016.
O Decreto estabelece também as características e especificações do Selo Fiscal de Controle, quanto ao formato, impressão de fundo de segurança e uma numeração alfanumérica.
A empresa responsável pela impressão dos selos deverá obter credenciamento prévio, nos termos estabelecidos em Ato do Secretário de Estado da Fazenda e deverá aguardar a autorização concedida pela Sefaz-MA para a impressão dos selos fiscais.
Saúde e meio ambiente protegidos
A Secretaria de Estado de Saúde (SES) poderá utilizar as prerrogativas do Selo Fiscal de Controle para promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária.
Também a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), poderá utilizar o selo para complementar a fiscalização da outorga de direito de uso da água para abastecimento; outorga de execução de obra hídrica e atividades de captação de água nos diversos mananciais, providas pelas empresas envasadoras de água.
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