JULGAMENTO

Pai e filho acusados de homicídio são condenados em Colinas

De acordo com a denúncia, João e Antônio teriam praticado o crime em agosto de 2014

Uma sessão do Tribunal do Júri realizada em Colinas condenou os réus João Rita Vieira da Silva e Antônio Rita Vieira da Silva, pai e filho, acusados de cometer crimes de homicídio e ocultação de cadáver praticado contra Alex Aron da Costa. A sessão foi presidida pelo juiz Marcelo Oka, titular da Comarca de Colinas.
De acordo com a denúncia, João e Antônio teriam praticado o crime em agosto de 2014. Ressalta o Ministério Público que houve uma discussão entre a vítima Alex Aron da Costa Ribeiro e o adolescente L. S. S., que se encontrava com o réu Antonio Rita. A discussão teria acontecido porque Alex Aron dançou com uma garota.
Ato contínuo, a vítima teria ido até sua residência buscar uma espingarda e retornou de motocicleta à festa, indagando se ainda havia algum valentão no local. Nesse momento, os réus se aproximaram da vítima, acompanhados do adolescente C. S. R., onde João Rita desferiu um golpe de facão atingindo a vítima, que caiu da motocicleta. Ainda no chão, Alex teria sido agredido pelos réus e adolescentes, mas conseguiu se desvencilhar e correu pelo Bairro Liberdade, sendo perseguido pelos réus e adolescentes.
Ao alcançarem a vítima, os acusados teriam desferido golpes com facão e espancado Alex até a morte. O fato foi presenciado por testemunhas oculares, contudo o corpo da vítima somente foi encontrado antes do amanhecer, pois a esposa do réu João Rita e mãe do réu Antonio Rita ficava indicando sempre local diverso por onde teria passado a vítima. Os réus foram presos em flagrante, mas teriam fugido da delegacia. Os adolescentes respondem processo específico disciplinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Colinas, por maioria, condenou Antonio Rita Sousa da Silva pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil, com tortura ou outro meio insidioso ou cruel e mediante recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido e João Rita Vieira da Silva pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil, com tortura ou outro meio insidioso ou cruel e mediante recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido e ocultação de cadáver.
Por fim, João Rita recebeu a pena de 23 anos por homicídio qualificado e 2 anos por ocultação de cadáver, no total de 25 anos em regime fechado. Antonio Rita recebeu a pena de 19 anos por homicídio qualificado, também a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Participaram do julgamento o juiz Marcelo Elias Matos e Oka, os promotores de Justiça Carlos Allan da Costa Siqueira, Paula Gama Cortez e Júlio Aderson Borralho Magalhães Segundo, bem como o advogado de defesa Marcos Fábio Moreira dos Reis. Estudantes de Direito da Faculdade CET, de Teresina, acompanharam a sessão.
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