Lago da Pedra

Homem que praticava violência sexual contra menor é condenado

O réu abusava sexualmente de sua enteada de 13 anos, sendo os crimes ocorridos no período de 2009 a 2014

Um homem acusado de ter estuprado a enteada por cinco anos e ainda tê-la mantido em cárcere privado foi condenado na Comarca de Lago da Pedra. O caso, ocorrido no Povoado São João da Mata, em Lago dos Rodrigues (termo judiciário de Lago da Pedra), teve repercussão na comunidade local, e a denúncia versa que o réu abusava sexualmente de sua enteada de 13 anos, sendo os crimes ocorridos no período de 2009 a 2014. Em sentença assinada quinta-feira, 31 de março, acusado foi condenado à pena de 30 anos e dois meses de reclusão.
Consta ainda no inquérito que o acusado manteve a vítima em cárcere privado com fins libidinosos, ocasião em que, se valendo de violência e grave ameaça, praticou novamente relação sexual com a vítima. O inquérito policial informa que todos os fatos ocorreram no referido povoado. “Relatou que o denunciado, em meados de 2009, levou a vítima para um banho chamado “Pau Rial” e naquela oportunidade submeteu a adolescente à prática de ato sexual, sendo que a partir desse momento passou a estuprá-la frequentemente mediante ameaça”, versa a denúncia.
Narrou o Ministério Público que a adolescente, cansada dos abusos, resolveu fugir de casa com seu namorado no dia 22 de novembro de 2014, sendo que desde então a vítima passou a sofrer ameaças do denunciado, o qual afirmava que mataria a adolescente, a mãe e o companheiro desta, chegando a mostrar uma arma.
“Em dezembro de 2014, a mãe da vítima telefonou pedindo-a que fosse até sua residência. Atendendo ao chamado da mãe, a vítima, após chegar ao local, foi impedida de sair da residência por seu padrasto, sendo novamente estuprada. Ela conseguiu entregar um bilhete à vizinha, que chamou a polícia”, diz a denúncia. O réu foi preso em flagrante, sendo o auto devidamente homologado e, em ato contínuo, decretada a sua prisão preventiva. A defesa alegou que réu não teria praticado tais crimes.
“A simples notícia do desfecho de casos como este traz uma luz de esperança para outras pessoas que vivem opressões semelhantes ou mesmo tiranias diversas. Infelizmente casos como estes ainda são comuns e frequentes mesmo em nossos dias. A publicidade das condenações dos culpados faz aumentar a coragem dos que atualmente ainda vivem oprimidos na tentativa de libertarem-se do jugo”, ponderou o juiz Marcelo Santana, titular da 1ª Vara de Lago da Pedra.
Quando da análise dos crimes, o magistrado observou que “as circunstâncias do crime são graves, considerando que o condenado levava a vítima ao matagal, com a desculpa de cortar madeira e caçar, para fins libidinosos, sendo que usava de ameaças de morte para conseguir a prática do ato. Em outras vezes, agia em sua própria residência na calada da noite, quando a mãe e a irmã mais nova da vítima estavam dormindo, ocasião em que colocava um punhal no pescoço da vítima e a ameaçava de morte”.
Por fim, o juiz impôs ao acusado a pena de 30 anos e dois meses de prisão em regime fechado, a ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís.
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