júri popular

Acusado de matar sobrinha de 10 anos é condenado a 28 anos de reclusão

Paulo da Silva Soares foi acusado de ter matado a sobrinha G.S.C, de apenas dez anos de idade, com um golpe de faca no pescoço em 2013

Tribunal do Júri em São José de Ribamar

São José de Ribamar – Em júri realizado na segunda-feira, dia 25, na 1ª Vara de São José de Ribamar, o Judiciário impôs a pena de 28 anos de reclusão ao réu Paulo da Silva Soares. Ele foi considerado culpado pela morte da menina G.S.C, de apenas dez anos de idade. Ela foi assassinada com um golpe de faca no pescoço, em junho de 2013. Paulo terá que cumprir a pena em regime inicialmente fechado, na Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís.

A denúncia do Ministério Público versa que o acusado teria matado a menina contando com a ajuda de adolescente. “O réu, que é tio da mãe da vítima, teria oferecido ao menor infrator ‘R’ a quantia de R$ 1.000,00 para cometer o assassinato. No momento do crime, a pequena “G” estava sozinha em casa, quando seus agressores adentraram a residência”, explica a denúncia oferecida à Justiça.
Ato contínuo, o menor teria imobilizado a vítima quando ela descascava uma laranja. O réu teria, então, pego uma faca e golpeado “G” no pescoço, ocasionando sua morte. Paulo Soares teria, por fim, escondido a faca. Durante depoimento, o menor infrator teria dito que o motivo do crime é que a menina era abusada pelo acusado e teria ameaçado contar à mãe dela sobre esses abusos.
Durante interrogatório na polícia, o acusado negou as acusações, dizendo que não tem contato com o menor infrator e que encontrou o corpo da menina “G” de bruços, e que, de imediato, constatou que a vítima estava morta e não tentou socorrê-la.
Julgamento
O julgamento realizado no fórum ribamarense terminou agora por volta das 21h, como informou a juíza Teresa Cristina Mendes, titular da 1ª Vara Criminal de São José de Ribamar, e que presidiu a sessão. Ela disse que faltou energia elétrica no fórum durante quase toda a tarde do dia 25. “Tivemos um problema no fornecimento de energia das 13h às 17h20, e apesar de diversas tentativas, a CEMAR demorou a restabelecer o serviço”, explicou a magistrada.
Na sentença, a juíza citou que “o motivo para a prática do crime, ao que foi apurado, residiu no sentimento de vingança do acusado para com a mãe da vítima, pelo que deve ser valorado negativamente, e que as circunstâncias do crime são graves, visto que vítima, de tenra idade, foi subtraída do seio de sua família, ainda tão jovem e de maneira tão brusca e vil”. “A culpabilidade altíssima, considerando a frieza e a crueldade empregadas na execução do crime perpetrado, em concurso com adolescente contra a própria sobrinha do acusado”, observou a magistrada.
Diz o trecho da sentença: “O comportamento da vítima em nada contribuiu para a ação do réu, razão porque considero essa circunstância neutra. Integram as circunstâncias do crime, ainda, conforme reconhecido pelo Conselho de Sentença, três qualificadoras, visto que o crime foi cometido mediante promessa de recompensa financeira do acusado, em favor de um adolescente; bem como realizado por meio cruel, vindo a vítima a ser atingida por diversos golpes de faca na garganta que veio a ser “serrada” e degolada pela ação do acusado e de seu comparsa, sangrando até a morte”.
“Restou reconhecido pelo Conselho de Sentença que Paulo Soares agiu mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima, surpreendida pela ação brusca e brutal do acusado Paulo e de terceira pessoa, em momento que estava indefesa e fragilizada, dentro do próprio lar”, concluiu, antes de dosar a pena imposta ao réu.
Na acusação atuou a promotora de Justiça Bianka Sekeff Sallem Rocha. Já na defesa do acusado atuaram os advogados nomeados João Erlon Asevedo Fonseca Junior e Rafael Viana Sales. Foi mantida a prisão preventiva e negado o direito de Paulo Soares recorrer em liberdade.

 

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