Vidas sob proteção

Vítimas de violência doméstica recorrem a medidas protetivas

A violência é um problema universal que atinge milhares de mulheres, na maioria das vezes de forma silenciosa e dissimulada

Selo Dia Internacional da Mulher

O fantasma da violência doméstica ainda assombra muitas mulheres que são ou foram vítimas de seus parceiros. Esse é um problema universal que atinge milhares de mulheres, na maioria das vezes de forma silenciosa e dissimulada. E algumas têm vivido sob proteção do Estado, em forma de medidas protetivas.

De acordo com a Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar, o fim do relacionamento continua aparecendo como o principal motivador para a prática, com cerca de 26% dos casos. E ainda, outro fator que contribui bastante com isso é o uso abusivo do álcool e de outras drogas.
Delegacia da Mulher
Na Delegacia Especial da Mulher em São Luís, localizada na Beira-Mar, os maiores casos de violência contra mulher são de violência doméstica, seguida de lesão corporal, praticada por ex-companheiro.
“Percebemos que esses casos ocorrem pelo ex- companheiro, que não aceita o fim da relação, principalmente quando o agressor sabe que as ex-mulheres já estão em outro relacionamento”, afirmou a delegada-adjunta Ana Claudia Rosa.
Mariana (nome fictício) já registou boletim de ocorrência contra o ex-marido quatro vezes. Ela relata a violência psicológica que sofria e sofre até os dias de hoje. No caso dela, o agressor falava palavrões e colocava-a como incapaz de cuidar dos filhos. “Durante cinco anos da minha vida, sofri com as piores palavras. Dizia que eu não sabia cuidar das crianças, que eu era uma mãe ruim, que não era uma boa referência. Mesmo separados, ele continua a me ofender. Poderia me respeitar pelo menos como mãe dos filhos dele”, relatou.
O caso de Roberta Soares, de 20 anos, foi agressão física. Grávida de oito meses, teve o lado direito da face deformado, após levar um soco do marido em uma discussão. “Desde quando fiquei grávida, que ele chega bêbado em casa. No domingo, mais uma vez estava bêbado, e comecei a falar para ele dessa situação. Começamos a discutir verbalmente, depois senti a sua forte mão no meu rosto”, relatou.
A pena para quem comete este tipo de crime com lesão corporal leve, é de três meses a três anos de detenção, não mais sendo considerado, em consequência, crime de menor potencial ofensivo. Para casos de ameaças, a pena é de um a seis meses. Geralmente, as penas são em regime aberto com caráter educativo. “No Brasil, existem 2.721 medidas protetivas previstas na lei conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, que entrou em vigor em 2006 e deu ao país salto significativo no combate à violência contra a mulher. Uma das formas de coibir a violência e proteger as vítimas asseguradas pela norma é a garantia de medidas protetivas.
Elas são aplicadas após a denúncia de agressão feita pela vítima à Delegacia de Polícia, cabendo ao juiz determinar a execução desse mecanismo em até 48 horas após o recebimento do pedido da vítima ou do Ministério Público. As mulheres que vivem sob medidas protetivas e se sentem ameaçadas ficam na proteção de um abrigo, cujo endereço e a identidade dessas mulheres são mantidos em sigilo. Marcela Caldeira (nome fictício), de 24 anos, já foi mantida em um abrigo por um período de seis meses. “O abrigo que eu fiquei fez com que eu me sentisse bastante segura, eu vivia em paz. Passei um período de seis meses lá até que eu recebi notícias que ele teria ido embora para outro estado. consegui voltar para casa e até hoje nunca mais olhei ele”.
Assédio
Não é somente no âmbito doméstico que as mulheres são expostas à situação de violência. Casos desse tipo ocorrem em diferentes ambientes e em várias situações, um exemplo é a prática do assédio, 78% das mulheres brasileiras entre 18 a 24 anos relataram ter sofrido algum tipo de assédio, como cantadas ofensivas, assédio na balada ou toque em festa, assédio físico em transporte público, de acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto Avon com Data Popular.
 O assédio também pode ocorrer no ambiente de trabalho, em que a mulher se sente muitas vezes intimidada, devido a este tipo de prática ser exercida, principalmente, por pessoas que ocupam posições hierárquicas superiores a elas mesmas. Uma pessoa que conversou com a equipe de reportagem de O Imparcial, mas não quis se identificar, contou que sofreu assédio de um chefe, em uma empresa que trabalhava, algo que a incomodou bastante até pedir demissão.
 “Neste período, tinha 19 anos. Ele me abraçava e pensava que fazia isso com outras colegas de trabalho, mas fui observando que esse tipo de comportamento era somente comigo, então, comecei a me esquivar. Depois começou a me mandar e-mails. Ele era casado. Nas mensagens virtuais, dizia que estava disposto a se separar para viver uma história comigo, ir embora do estado”, afirmou.
Outros tipos de agressão
1 – Humilhar, xingar e diminuir a autoestima
Agressões como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação a mulher constam como tipos de violência emocional.

2 – Tirar a liberdade de crença
Um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma forma de violência psicológica.

3 – Fazer a mulher achar que está ficando louca
Há inclusive um nome para isso: o gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.

4 – Controlar e oprimir a mulher
Aqui o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, não deixá-la sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail.

5 – Expor a vida íntima
Falar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de violência moral, como por exemplo vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança.

6 – Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
Nem toda violência física é o espancamento. São considerados também como abuso físico a tentativa de arremessar objetos, com a intenção de machucar, sacudir e segurar com força uma mulher.

7 – Forçar atos sexuais desconfortáveis
Não é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches, também é violência.

8 – Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar
O ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, é considerado uma prática da violência sexual. Da mesma forma, obrigar uma mulher a abortar também é outra forma de abuso.

9 – Controlar o dinheiro ou reter documentos
Se o homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como guardar documentos pessoais da mulher, isso é considerado uma forma de violência patrimonial.

10 – Quebrar objetos da mulher
Outra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos que ela goste.

“Justiça pela paz em casa”
Teve início ontem a quarta edição da Campanha ‘Justiça pela Paz em Casa’, que tem como objetivo reforçar as estratégias do Poder Judiciário no combate à violência contra a mulher. A campanha acontece em nível nacional, mobilizando o Judiciário a intensificar a resolução de casos de violência doméstica e familiar, bem como aqueles em que a mulher tenha interesse.
No Maranhão, a campanha é coordenada pela presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJMA (CEMULHER), desembargadora Ângela Maria Moraes Salazar.
Durante a ação que se estenderá até o dia 11 deste mês, será priorizada a realização de audiências de instrução e julgamento, assim como os tribunais de júri.
Programação alusiva ao mês da Mulher 2016 – Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher
  • Panfletagem no Fórum Desembargador Sarney Costa – 08/03/2016
  • Panfletagem no Terminal da Praia Grande – 11/03/2016
  • Palestras Sobre Lei Maria da Penha em órgão da Secretaria de Segurança Pública do Estado e Guarda Municipal
  • Campanha “Justiça pela paz em casa”- Mutirão processual- Audiências e sentenças- 07 a 11/03/2016
  • Divulgação do relatório 2015 da pesquisa Violência Doméstica contra a Mulher: Dados estatísticos da Vara Especializada da comarca de São Luís.
Medo de denunciar
Delegada Ana Cláudia Rosa, Delegacia da Mulher

A delegada Ana Cláudia reforça que grande arma que a mulher tem na mão é a denúncia. “É continuar denunciando, as pessoas podem vir aqui na delegacia, registrar o boletim de ocorrência ou, se preferirem, podem entrar em contato no número, 180, pela Secretaria de Políticas para as Mulheres em Brasília”.

Muitas dessas sentem vergonha ou têm medo de recorrer a uma delegacia tradicional para denunciar a violência e os abusos que sofrem. Há, ainda, aquelas que, por medo ou ameaças, retiram a denúncia contra o agressor, mas, de acordo com a lei, uma vez denunciados, a mulher não poderá mais retirar a queixa.
O juiz titular da Vara Especial de Violência Domestica e Familiar, Nelson de Moraes Rêgo, afirma que cada vez mais a situação tem mudado e a procura pela proteção da Justiça aumentou bastante. Algumas, mesmo com medo, acabam denunciando os seus agressores, sem que precise chegar ao nível de uma ameaça maior.
“Isso tem mudado bastante, elas estão mais conscientes. Nós observamos que até diante de crimes como injúria, difamação, quando não há ainda a violência física e sim a violência verbal, a mulher já tem buscado seus direitos e é visível esta mudança de comportamento. Mas são evidentes muitos casos em que a mulher, pensando na manutenção da família, dos filhos, ela demora a tomar essa decisão de procurar os órgãos de proteção. Só que isso vem se alterando significativamente. Elas vêm procurando, nem que seja pouco, os órgãos de repressão”, afirmou.
A luta pelo fim da violência ganhou uma data simbólica: 25 de novembro é o Dia Internacional da Não Violência contra a Mulher, o momento ideal para lembrar os direitos das mulheres e ajudar a preservá-los.
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