Projeto prevê exame toxicológico para motorista que for tirar ou renovar CNH
Conforme a proposta, o exame toxicológico para verificar o consumo de substâncias psicoativas terá alcance retrospectivo de 90 dias
Conforme a proposta, o exame toxicológico para verificar o consumo de substâncias psicoativas terá alcance retrospectivo de 90 dias. O texto estabelece ainda que os exames de aptidão física, mental e toxicológico de larga janela serão preliminares e renováveis a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de 65 anos de idade.
Os chamados exames toxicológicos de larga janela são capazes de detectar o consumo de drogas por longos períodos, usualmente de 3 a 6 meses e até mais. São realizados sempre por meio de amostras de cabelo, pelos ou unhas e hoje são frequentemente utilizados em concursos públicos para ingresso em carreiras como Policia Militar, Polícia Civil, Bombeiros, Guardas Prisionais, Guardas Municipais e pilotos de avião.
O teste só funciona após uma semana de uso, mas é capaz de detectar inclusive a intensidade do consumo: se mais intensa ou moderada. Os resultados fornecem laudo completo sobre uso de 12 diferentes drogas como crack e cocaína, anfetaminas, ecstasy, maconha, heroína e morfina.
O nosso projeto de lei vai trazer uma condição para que a sociedade se sinta mais protegida porque os índices de acidentes e mortes no trânsito acusam a incidência de produtos como drogas de todos os produtos psicoativos no sangue dessas pessoas.
Já o vice-presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego não concorda com a medida. De acordo com Roberto Douglas, o exame toxicológico não tem como comprovar se o motorista usou drogas e dirigiu em seguida. Para ele, o caminho para melhorar o trânsito passa por campanhas educativas e pela fiscalização.
Esse vínculo com o exame de habilitação a cada 5 anos, a gente pode pensar em outra forma de ver esse risco no trânsito, como a blitz na estrada, na hora que o motorista está dirigindo. E a coleta desse material praticamente não vai terminar nos laboratórios do Brasil. Como diz a própria resolução, tem laboratório fora do Brasil para completar esse resultado.
A resolução (Resolução 460/13) a que o especialista se refere foi publicada no ano passado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A regra torna obrigatório o exame toxicológico de larga detecção para motoristas profissionais de ônibus, caminhões e carretas (com carteira nacional de habilitação categoria C, D e E) que vão tirar ou renovar o documento, e também para para mudança de categoria.
• Emissão e renovação de CNH categorias C, D e E
• Na admissão e desligamento de motoristas CLT nas categorias C, D e E
Qual o papel dos laboratórios clínicos no cumprimento da Lei?
Laboratórios clínicos e os exames toxicológicos para motoristas previstos na Lei 13.103
Segundo a Deliberação CONTRAN No. 145 de 30 de dezembro de 2015, os exames toxicológicos de larga janela de detecção obrigatórios pela Lei federal 13.103, para habilitação e renovação das CNHs categorias C, D e E devem ser realizados por laboratórios toxicológicos especializados e devidamente acreditados ( a SAFEMED e DOM é credenciada através de Laboratório Nacional ) com coleta realizada em parceria com laboratórios clínicos.
A Lei federal 13.103 de 2015 tornou obrigatório os exames toxicológicos pré-admissionais e de desligamento para motoristas contratados pelo regime CLT.
1.3 Os exames toxicológicos não devem
a) ser parte integrantes do PCMSO;
b) constar de atestados de saúde ocupacional;
c) estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador
Os reguladores tomaram o cuidado de não gerar ônus desnecessários para as empresas.
Drogas pesquisadas nos exames toxicológicos para motoristas
Segundo as exigências dos reguladores da Lei 13.103 ( Ministério do Trabalho e CONTRAN ) as seguintes drogas devem ser testadas no exames toxicológicos de larga janela de detecção:
Cocaína e derivados (crack, merla, etc…)
Maconha e derivados (skunk, haxixe, óleo, etc…)
Anfetaminas
Metanfetaminas
Ecstasy (MDMA)
Ecstasy (MDA)
Opiáceo, incluindo codeína, morfina e heroína
Anfepramona ( rebite ),
Mazindol ( rebite ),
Femproporex ( rebite ).
A janela de detecção (período no qual é possível detectar o consumo de drogas após este ter ocorrido) depende das técnicas usadas e da amostra biológica (queratina ou fluidos corporais) examinada.
O sangue é o que propicia uma menor janela de detecção: Apenas algumas horas, no máximo um dia. O sangue é um tecido líquido que tem como uma das suas funções transportar toxinas para órgãos com funções excretoras, logo ele é desintoxicado mais rapidamente e por isso não é um bom material biológico para exames toxicológicos.
A urina funciona melhor, propiciando uma janela de detecção que vai de um a três dias para drogas hidrosolúveis (todas menos a maconha) até aproximadamente dez dias, no caso de consumo intenso de drogas liposolúveis (maconha).