OPERAÇÃO PACIÊNCIA

Procon realiza fiscalização em bancos de São Luís

Todos os bancos autuados têm até 10 dias para apresentar defesa. Uma das infrações mais recorrentes são caixas eletrônicos fora de operação ou sem abastecimento

Operação Paciência
O Procon/MA autuou 10 agências bancárias de São Luís entre os dias 1° e 4 deste mês. Foram identificadas irregularidades em agências dos bairros Tirirical, Centro, Cidade Operária, João Paulo e Olho D’água. As ações fazem parte de uma parceria entre o Procon/MA e o Sindicato dos Bancários do Maranhão (SEEB-MA) que está realizando fiscalização e ações informativas nas agências da capital.

Todos os bancos autuados têm até 10 dias para apresentar defesa. As infrações mais recorrentes foram: caixas eletrônicos fora de operação ou sem abastecimento; problemas na emissão de senhas eletrônicas; problemas com painel eletrônico; e tempo de espera superior a 30 minutos para os caixas convencionais.

Segundo o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, o órgão irá intensificar as ações da ‘Operação Paciência’ em 2016. “Toda semana a equipe do Procon estará nas ruas fiscalizando as unidades bancárias. A melhoria e a humanização dos serviços bancários é uma prioridade do Governo do Estado e nós iremos estabelecer sanções todas as vezes que as irregularidades persistirem”, afirmou o presidente.

Segundo o secretário geral do SEEB-MA, Cláudio Costa, a demora no atendimento é ocasionada principalmente pela redução do quadro de funcionários das agências. “A crise não afetou os bancos e mesmo assim continuam havendo demissões, sendo que a Resolução 3.694 do Banco Central afirma que o atendimento no guichê convencional é obrigatório”, apontou o secretário. Durante a fiscalização, membros do Sindicato orientavam os consumidores de seus direitos.

Vale lembrar que a ação do Procon/MA tem por base o Artigo 3° da Lei Estadual 7.806/2002 prevê como infração a espera por mais de 30 minutos em filas de bancos. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor, em seu Artigo 39, inciso XII, prevê como prática comercial abusiva deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.

Caso não sejam apresentadas justificativas ou soluções para as irregularidades encontradas, as unidades financeiras estarão sujeitas à instauração de processo administrativo, bem como ao eventual crime de desobediência, nos termos dos Artigos 55 e 56 do Código de Defesa do Consumidor, e do Artigo 330 do Código Penal.

O Procon/MA reitera ainda a importância do consumidor, formalizar sua denúncia, caso venha a se sentir lesado em qualquer unidade financeira. A denúncia pode ser feita pela página www.procon.ma.gov.br, pelo aplicativo disponível para download nas lojas Android e IOS, ou em qualquer unidade física do Procon/MA.

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