JUSTIÇA

Pacovan não poderá mais recorrer com habeas corpus

Pacovan está preso desde o dia 23 de fevereiro, quando foi revogada liminar que concedeu liberdade ao acusado

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) homologou o pedido de Josival Cavalcante da Silva, conhecido como Pacovan, para desistir do prosseguimento do Habeas Corpus (HC) nº 58924/2015 e, consequentemente, o arquivamento do remédio constitucional para todos os fins de direito.
Na mesma sessão também seria julgado o HC nº 03991/2016, com pedido de soltura de Pacovan, que foi denunciado pelo Ministério Público pela prática dos crimes de desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.O julgamento não foi realizado pelos desembargadores em decorrência de o processo ainda estar na Procuradoria Geral do Estado. O documento foi enviado ao órgão Ministerial pela Diretoria Judiciária do TJMA no dia 1º de março.

Pacovan está preso desde o dia 23 de fevereiro, quando a 3ª Câmara Criminal decidiu, por maioria, revogar liminar concedida em regime de plantão que concedeu liberdade ao acusado. O relator do processo, desembargador José Bernardo Rodrigues, seguiu a manifestação do MP, que defendeu a revogação do habeas corpus por considerar que a liminar concedida não se enquadrava entre os casos previstos para apreciação em plantão judicial.

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