ATENDIMENTO

Mudança na declaração do IR aumenta procura pela emissão do CPF

O CPF passa a ser obrigatório para dependentes e alimentandos a partir dos 14 anos, e não mais aos 16

Pais e mães estão optando por inscrever os filhos cada vez mais cedo no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Entre as vantagens está a garantia do acesso à serviços públicos, contratação de planos de saúde e a possibilidade dos filhos serem titulares de contas em bancos.

A servidora pública, Ana Maria Sousa, fez a inscrição no CPF do filho ainda recém-nascido, antes mesmo de emitir o RG. O documento foi solicitado pelo plano de saúde e desde o primeiro ano de vida do filho vem sendo utilizado na declaração do imposto de renda da mãe na inclusão de dependentes. “Assim que recebemos a certidão de nascimento do nosso filho, fomos ao Viva para fazer o CPF, pois sabíamos que era uma exigência para contratação do plano de saúde. É muito prático, rápido e quando fomos tirar a carteira de identidade, já podemos incluir o número do CPF no documento”, afirmou Ana Maria.

Crianças têm acesso à documentação

Este ano uma nova regra para inclusão de dependentes na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), está servindo como motivação a mais para os pais. De acordo com a determinação, ter o CPF passa a ser obrigatório para dependentes e alimentandos a partir dos 14 anos, e não mais aos 16.

No Maranhão, o Viva é um dos órgãos responsáveis pela inscrição no CPF. De acordo com dados do atendimento, este ano já foram registradas 4.532 primeiras inscrições no CPF. A tendência é que este número aumente ainda mais até abril, durante o período em que a DIRPF 2016 (ano-base 2015) é realizada no Brasil.

“Reestruturamos todos os nossos canais de atendimento para garantir que os cidadãos tenham acesso a esse documento de forma rápida, eficiente e gratuita. Para realizar o cadastro de menores de 16 anos basta apresentar certidão de nascimento original e estar acompanhado pelos pais ou representante legal.”, afirmou Duarte Júnior, diretor geral do Viva.

De acordo com as regras do Imposto de Renda, podem ser considerados dependentes companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; filho ou enteado, até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filho ou enteado, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade.

Irmãos, netos, bisnetos, pais, avós e bisavós também podem figurar na lista de possíveis dependentes. Para conhecer todos os critérios basta acessar o site da Receita Federal no link. Outras informações sobre o Viva no site www.viva.ma.gov.br.

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