ÁGUA

Justiça proíbe Caema de efetuar cobranças de faturas por estimativas

A empresa só poderá cobrar a tarifa mínima dessas residências até que os hidrômetros sejam instalados

Hidrômetro - Água - Registro
A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) está proibida de efetuar cobranças de faturas por estimativas, ou seja, em casas que não possuem hidrômetros. A empresa só poderá cobrar a tarifa mínima dessas residências até que os hidrômetros sejam instalados. Esta é uma das determinações de decisão judicial proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, que obriga a companhia a promover reparos, no prazo de 30 dias, na rede coletora de esgotos do Bairro Codozinho devendo proceder, também, ao recolhimento e transporte de dejetos.
Sobre a cobrança da tarifa de água por estimativa, “de igual modo possui plausibilidade jurídica as alegações da Defensoria Pública no sentido de ser ilegal tal cobrança. A obrigação de instalação de hidrômetros ou limitadores de consumo decorre do Decreto 11.60, de março de 1989, que regula os serviços da Caema”, discorre a juíza Alessandra Arcangeli.
A decisão liminar sugere que uma leitura descuidada poderia levar à conclusão de que o decreto mencionado facultaria à Caema a instalação de hidrômetros ou limitadores de consumo a seu critério. “(…) No entanto, da melhor interpretação a ser dada ao texto, extrai-se norma que impõe à Caema o dever de instalação de hidrômetros ou limitadores de consumo, dentro de um cronograma de planejamento (…)”, versa o documento.
Ao acatar parcialmente o pedido do autor da ação, a juíza cita que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, na ausência de instalação de hidrômetro para aferição efetiva do consumo, deve a concessionária do serviço público realizar cobrança pela tarifa mínima. O STJ considera que a cobrança por estimativa enseja enriquecimento ilícito da concessionária. A Defensoria Pública anexou à inicial diversas faturas das quais consta a cobrança da tarifa de água por estimativa, em razão da ausência de instalação de hidrômetros.
ESGOTO
A Defensoria Pública Estadual, autora da ação, narra que em procedimento administrativo apurou que inúmeros bairros da capital maranhense não dispõem do serviço de coleta de esgoto e que, ainda assim, a ré realiza cobrança da tarifa de esgotamento sanitário.
Em nota, a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) informa que ainda não foi intimada da decisão liminar proferida na ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado. Quando intimada, a Companhia esclarecerá os fatos junto ao juízo da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, pedindo que reconsidere a decisão.
 
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