Justiça Federal suspende exigência do exame toxicológico
A pedido do DETRAN/MA foi suspensa, momentaneamente, a exigência do exame toxicológico para CNH nas categorias C,D e E
Por deliberação do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN – o exame passou a ser obrigatório para obter ou renovar a habilitação nessas categorias. Através do exame pode ser detectado o uso de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias. O material coletado pode ser cabelo, pelo ou unha. A reprovação no exame tem como consequência, a suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses.
O DETRAN/MA entrou com um pedido de suspensão da exigência e teve, num primeiro momento, o pedido indeferido pela Justiça Federal. O DETRAN entrou, então, com pedido de reconsideração da decisão.
Em sua decisão, o juiz federal Jaime Travassos Sarinho, atesta que, em seu pedido de reconsideração, o DETRAN/MA trouxe informações relevantes que justificam a decisão diferente da anterior. Segundo o juiz “ é de se reconhecer que a estrutura de que dispõe o Estado até então não se mostra adequada para a prestação do serviço dentro dos parâmetros desejáveis de celeridade e economicidade, especialmente quando se constata que várias cidades do Maranhão sequer contam com postos de coleta credenciados, inclusive onde há postos de atendimento do DETRAN.