TRÂNSITO

Flagrante de desrespeito

Motoristas têm utilizado ilegalmente as vagas de estacionamento destinadas a idosos, gestantes e deficientes físicos na capital maranhense

Fiscalização

De 2008 para cá, é visível a mudança visual nos estacionamentos do Brasil todo, e em São Luís não é diferente. Foi nesse ano que o Conselho Nacional de Trânsito (CNT) tornou obrigatória uma reserva de vagas para deficientes físicos, idosos e gestantes. Os estabelecimentos (e as prefeituras) têm cumprido a determinação, mas a fiscalização dos usuários das vagas ainda é praticamente inexistente.

A obrigatoriedade surgiu nas resoluções 303 e 304/2008 do CNT, que estipulam reserva de 2% das vagas de estacionamento para deficientes e 5% para idosos. Porém, há condutores que desrespeitam essa orientação, por pressa ou comodidade, sem se preocupar com a infração de trânsito resultante.

Os flagrantes de condutores sem direito a utilizar essas vagas, mas que seguem estacionando seus veículos em locais destinados às pessoas com dificuldade de locomoção, é praticamente constante. A jornalista Ely Coelho conta que já presenciou a cena diversas vezes e chegou ao cúmulo de um motorista ocupar duas vagas que não eram destinadas a ele, em um supermercado da capital.

“Fiquei revoltada com esta atitude. As pessoas precisam ter consciência, sensibilidade com o outro e respeitar as leis. O cidadão estacionou o carro em duas vagas de idoso, uma verdadeira falta de respeito”, afirmou.

Os beneficiários da Lei também têm reclamado das pessoas que estacionam irregularmente nas vagas, como conta a aposentada Maria Francisca Costa, de 64 anos. “Muitas vezes, mesmo nos lugares que tem vagas para idosos é difícil encontrar um lugar pra parar. Eu já cheguei a olhar várias vezes pessoas jovens utilizando as nossas vagas, mas não tem pra quem reclamar”, afirmou.

A aposentada ganha a companhia do empresário Mário Lucena, que utiliza os estacionamentos para levar a sua mãe para os supermercados da cidade. “Eu paro muitas vezes na vaga de idoso por conta da minha mãe, que faz questão de ir ao supermercado e pede que eu a leve. Muitas vezes as vagas estão todas ocupadas. Às vezes, uns chegam a ocupar duas ou três vagas com um só carro”, reclama.

Selo de autorização

A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) esclareceu que portadores de necessidades especiais e idosos devem ter no veículo o selo que autoriza a utilização das vagas reservadas para evitar transtorno no momento da fiscalização. Este selo vai servir para identificar o veículo de quem tem acima de 60 anos de idade e para estimular o exercício do bom senso, até porque são poucos os que respeitam a legislação que garante direitos aos portadores de deficiência.

Para a retirada do selo, a SMTT informa que os interessados devem comparecer à Superintendência de Trânsito, no Ipase, munidos de cópias e originais de carteira de identidade, carteira nacional de habilitação (CNH) e comprovante de residência. No caso de pessoa com deficiência, é exigido ainda um laudo médico, atestando a necessidade. O serviço é gratuito e pode ser realizado de segunda a quinta-feira, de 13h às 19h, e de 9h às 13h, às sextas-feiras.

Depois da solicitação, os interessados receberão o selo referente ao direito de estacionamento especial no prazo de 15 dias úteis. O selo é móvel e passível de transferência para o veículo de uso do idoso ou pessoa com deficiência, mas deve ficar em local visível aos agentes de trânsito, junto com o beneficiário, para que o veículo não seja autuado.

O idoso ou a pessoa com deficiência não precisa dirigir para solicitar o selo preferencial. Isso porque é comum que um filho ou esposa, por exemplo, dirijam para o idoso ou para a pessoa com deficiência. Com isso, é possível solicitar o cartão da mesma forma. Caso não seja parente do beneficiário, a solicitação precisa ser feita através de uma procuração.

Fiscalização nas ruas

As vagas preferenciais são garantidas pelo CTB, referentes à utilização de vagas de estacionamento preferenciais para idosos e pessoas com deficiências em repartições públicas e espaços privados de uso público.

A multa para quem é pego utilizando indevidamente a vaga para idosos, gestantes e deficientes – infração considerada grave pelo CTB – é de R$ 127,69, situação que ocasiona a perda de cinco pontos na CNH.

De acordo com o secretário Canindé Barros, a política de fiscalização de trânsito da SMTT tem sido conduzida com afinco. “É fundamental que o uso das vagas preferenciais dos estacionamentos obedeçam à legislação de trânsito, portanto as vagas exclusivas devem ser usadas para a finalidade à qual se destinam”, reitera.

Os shoppings têm reservado essas vagas em lugares mais próximos às suas portas de entrada para facilitar a vida das pessoas com necessidades especiais. Segundo Igor Quartin, gerente de marketing de um shopping, “há um trabalho de conscientização com placas bem humoradas alertando a especificidade da vaga além da sinalização vertical e horizontal exigida por lei”. Outro tipo de orientação dada é pelos próprios vigilantes que ficam na área de estacionamentos do shopping.

“O nosso corpo de vigilantes orienta educadamente todos os clientes que estacionam nas vagas especiais com o objetivo de resguardar o direito dos idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais. Mesmo com todas as orientações, alguns clientes ainda insistem em estacionar nas vagas prioritárias”, acrescentou.

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