DEFENSORIA

Detenta consegue na Justiça autorização para cursar faculdade em Imperatriz

A Justiça concedeu autorização para que apenada do regime fechado frequente as aulas em curso superior de faculdade particular

Em atendimento a pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por intermédio do núcleo regional de Imperatriz, a Justiça concedeu autorização para que apenada do regime fechado frequente as aulas em curso superior de faculdade particular, da qual logrou êxito em vestibular. A decisão é do juiz titular da Vara de Execuções Penais da comarca de Imperatriz, Mário Henrique Mesquita Reis. No despacho, o juiz determinou que a reeducanda seja conduzida à faculdade mediante escolta, de forma discreta. Além disso, fica a beneficiária obrigada a fazer prova, mensalmente, comprovar regular frequência e bom grau de aproveitamento, sob pena de ser revista a decisão.

Nos autos do processo, o defensor público Reynaldo Mendes de Carvalho Filho, autor do requerimento, relatou que a assistida da DPE/MA já cumpriu cerca de 2, dos 10 anos e 1 mês da reprimenda criminal, e que por se tratar de apenada do regime fechado, o caso não encontra respaldo na Lei de Execução Penal (LEP), que prevê autorização de saída para estudos somente ao preso do regime semiaberto. “Ocorre que, quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, além de buscar atender aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”, argumentou, acrescentando, ainda, que há uma farta jurisprudência, que legitima o pedido feito pela Defensoria.

“A Lei de Execução Penal prevê em seu artigo primeiro a finalidade da pena que é a de retribuição, mas também de reinserção social. É dentro desses critérios e sob esses prismas que o juiz deve interpretar e aplicar a lei, para que de fato, possa distribuir justiça. Ademais, o trabalho externo é possível ao condenado que cumpre pena em regime fechado, conforme o art. 36, da LEP. Nesse sentido, equiparando trabalho e estudo, vê-se que é possível a concessão dessa autorização, ainda que se trate de matrícula em rede privada de ensino superior, eis que a educação se trata de serviço de caráter público, o qual é desenvolvido, concomitantemente, pelo poder público e pela iniciativa privada”, assinalou Reynaldo Filho, cujo pedido obteve manifestação favorável do Ministério Público.

Mesmo reconhecendo o avanço, o defensor fez apenas uma ressalva a respeito da decisão judicial, que condicionou a saída da apenada à possibilidade de a unidade prisional garantir o suporte necessário. “Deve-se frisar também que se requereu uma escolta discreta para evitar-se constrangimentos para a pessoa beneficiária da decisão”, concluiu Reynaldo Carvalho, que solicitou, como requerimento principal, o monitoramento eletrônico da apenada, medida que não foi acatada pelo magistrado.

VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Negócios
Mais Notícias