SAÍDA TEMPORÁRIA

351 detentos deixaram os presídios; 11 foram impedidos

Na saída temporária de Páscoa, dos 362, 11 foram impedidos por haver novas ordens de prisões judiciais

De acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Sejap), dos 362 detentos beneficiados com a saída temporária de Páscoa, concedida pela Justiça, na manhã dessa quarta-feira, dia 23, 351 saíram efetivamente, já que 11 foram impedidos por haver novas ordens de prisões judiciais.
O retorno dos internos ao sistema prisional deverá ocorrer até às 18h de terça-feira, dia 29, prazo este determinado pela juíza da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP), Ana Maria Almeida Vieira, por meio da Portaria 008/2016, que prevê pena de regressão de regime, para os internos que descumpri-la.
A saída temporária é benefício previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84). De acordo com o Artigo 123 da referida lei, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.
Para receber o benefício, deverá o preso ter comportamento adequado e cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (se reincidente). A autorização pode ser concedida por até sete dias, renovada até quatro vezes durante o ano. Esta autorização será dada pelo juiz da Execução Penal, após manifestações do Ministério Público e da administração penitenciária, desde que atendidos os critérios estabelecidos na lei.
Natal

Dos 345 detentos que deixaram o sistema prisional no dia 23 de dezembro para saída temporária de Natal, 51 presidiários não retornaram aos presídios do sistema prisional do estado. 

 
VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Negócios
Mais Notícias