Universidade particular ressarce estudantes após notificação do Procon
Quem se sentiu prejudicado por cobrança indevida pode solicitar o ressarcimento da taxa paga pelo serviço na Central de Atendimento do campus em que estuda
Serão ressarcidos os discentes que pagaram pela 1ª via dos serviços de histórico escolar, declaração de situação acadêmica, certidão específica após requerimento de diploma, declaração de conclusão de curso, declaração de reconhecimento/autorização de curso, programa de disciplinas cursadas e sistema de aprovação.
De acordo com a Resolução n° 03/89, a emissão da 1ª via de documentos como histórico, certidão de conclusão e programa de disciplinas cursadas, está vinculada à prestação dos serviços educacionais. As taxas de emissão destes documentos, portanto, já estão inclusas no valor da mensalidade, e sua cobrança viola o Artigo n° 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n° 8.078/90), que proíbe a exigência de vantagem manifestamente excessiva.
Segundo o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, o ressarcimento deverá obedecer ao disposto no artigo n° 42, parágrafo único, do mesmo Código. “A lei estabelece que o consumidor cobrado por quantia indevida tem direito de ser ressarcido em valor igual ao dobro do que pagou, salvo hipótese de engano justificável”, assegura o presidente.
Em setembro de 2015, o órgão publicou a portaria nº 47/2015, que impede cobranças manifestamente excessivas por parte das Instituições de Ensino Superior (IES). O documento também busca garantir o equilíbrio na relação entre o fornecedor e o consumidor, no caso entre alunos e faculdades particulares do estado.