Procon orienta maranhenses sobre greve dos aeroviários
As empresas aéreas deverão oferecer ao passageiro reacomodação ou reembolso integral por meio de contato via telefone, e-mail ou presencial
Os consumidores maranhenses que têm voos agendados em quaisquer desses aeroportos devem estar cientes de que as empresas aéreas deverão obedecer às regras estabelecidas pela Resolução n° 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), bem como às determinações do Código de Direito do Consumidor (Lei Federal n° 8.078/90), para reembolsar ou acomodar passageiros com voos previstos para o período em que ocorrer a greve.
As empresas aéreas deverão oferecer ao passageiro reacomodação ou reembolso integral por meio de contato via telefone, e-mail ou presencial. Em caso de reacomodação, as empresas não poderão exigir qualquer espécie de declaração do passageiro que exima a empresa de eventual responsabilidade.
Caso observe qualquer descumprimento das regras estabelecidas, o consumidor maranhense poderá formalizar a reclamação em qualquer unidade do PROCON/MA, pelo site www.procon.ma.gov.br ou pelo aplicativo para celular disponível para download.