Motoristas devem ficar atentos às rodovias no carnaval
A PRF do Maranhão está orientando os motoristas que vão pegar estrada para passar o carnaval no interior do estado e em outras localidades a ficarem atentos para evitar transtornos
Entre os trechos mais perigosos das rodovias maranhenses, está a BR – 135 entre os quilômetros 0 e 22
O carnaval chegou e, com ele, a disposição dos foliões para pegar a estrada e brincar no interior do estado. Porém, é necessário cuidado e atenção antes de embarcar para a folia. Maranhenses devem ter precaução ao passar por alguns trechos da BR-135.

Na BR-222, no trecho entre Vitória do Mearim e Santa Inês, existem pontos onde o pavimento encontra-se bastante danificado. No sentido Buriticupu, começam os pontos com curvas, onde também aparecem algumas erosões no acostamento e no asfalto, e os motoristas devem ficar atentos.
O motorista deve se informar sobre as distâncias que vai percorrer, condições do tempo, pontos de parada, existência de postos de combustíveis e de restaurantes à beira da estrada. Não esquecer documentação pessoal e do veículo.
Revisão preventiva
Providenciar a checagem do automóvel mesmo para pequenas viagens. Faróis acesos para ver e ser visto; pneus calibrados e em bom estado; motor revisado, com óleo e nível da água do radiador em dia. Não se esquecer de verificar a presença e estado dos equipamentos de porte obrigatório, principalmente pneu estepe, macaco, triângulo e chave de roda, além dos limpadores de parabrisa e luzes do veículo;
O condutor deve programar paradas a cada 3 horas. Quem se expõe a muitas horas dirigindo fica sujeito ao fenômeno da “hipnose rodoviária”, na qual se mantém de olhos abertos, mas sem percepção da realidade à sua volta. Ela vem acompanhada de sonolência, perda de reflexos e de força motora;
Previsão do tempo
Procurar se informar sobre as condições do tempo nos lugares por onde vai passar. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) disponibiliza gratuitamente informações sobre o clima no endereço www.inmet.gov.br;
Observar as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem. Elas não foram colocadas naquele ponto da estrada sem motivo. Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a velocidade e obedecer a sinalização local.
Descanso
Durma bem antes de qualquer viagem de automóvel. O sono e o cansaço são grandes inimigos de uma viagem segura.
Cinto de segurança
Use sempre o cinto de segurança, este equipamento é obrigatório para todos os ocupantes do veículo.
Socorro
Em caso de emergência, ligue 191.
O art. 83 do Estatuto da Criança e Adolescente dispõe que: nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial. Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de 18 anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança. Tão pouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.