CARNAVAL

Menores só poderão participar de atrações carnavalescas com alvará judicial

Os comissários de Justiça estarão durante todo o período carnavalesco fiscalizando a presença de menores nos locais das festas

Menores só poderão participar de desfiles e blocos carnavalescos com alvará judicial

Vinte e sete agremiações solicitaram, junto à 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís, alvarás para que crianças e adolescentes possam participar das escolas de samba, blocos, bandas e outras brincadeiras de rua durante o carnaval, que começa já nesta sexta-feira, dia 05. A entidade que não tiver a autorização poderá até ser impedida de desfilar. Os comissários estarão durante todo o período carnavalesco fiscalizando a presença de menores nos locais das festas. 

A juíza Lícia Cristina Ferraz Ribeiro de Oliveira, que responde pela 1ª Vara da Infância e da Juventude, disse que o objetivo não é impedir as crianças de brincarem o carnaval, mas que tenham lazer com segurança, garantindo sua integridade física e moral. As agremiações tiveram o prazo de 04 a 22 de janeiro para solicitar o alvará judicial e podem receber o documento até esta sexta-feira, dia 05, das 8h às 18h, no Setor de Proteção à Criança e ao Adolescente, que funciona Fórum Des. Sarney Costa (Calhau).
As regras para entrada e permanência de menores em bailes carnavalescos e nos desfiles constam na portaria 01/2012 da 1ª Vara da Infância e da Juventude. A magistrada explicou que se forem encontrados crianças e adolescentes participando de desfiles, blocos ou outras agremiações carnavalescas, sem a autorização, esses menores serão retirados e entregues aos pais, responsável legal ou parente até o 3º grau, e na falta desses, encaminhados às instituições de acolhimento. O descumprimento ou inobservância dos termos da portaria ensejará aos responsáveis o pagamento de multa e, no caso de configuração de crime, responder na esfera penal.
Desfiles e blocos
É expressamente proibida aparticipação de crianças menores de seis anos, após as 22h, em escolas de samba, blocos, ligas, bandas e outras agremiações ou brincadeiras organizadas que desfilem em ruas ou passarelas; até os 12 anos só é permitida até as 24h; e maiores de 12 anos, após esse horário (24h). Os menores devem estar acompanhados de perto por seus pais ou responsáveis, mediante apresentação de documento que comprove o parentesco.
Todas as crianças e adolescentes, bem como seus pais ou responsáveis deverão portar obrigatoriamente, no momento do desfile ou apresentação, documento de identidade ou certidão de nascimento, para apresentar aos comissários de justiça, durante a fiscalização. Constada alguma irregularidade, as agremiações poderão ser impedidas de desfilar, além de ser retirado o adolescente ou a criança, caso já tenha iniciado o desfile.
Bailes ou clubes
O acesso, a permanência e participação de crianças e adolescentes em festas, bailes e outros eventos carnavalescos realizados em clubes, boates, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos similares, não necessitam de alvará judicial, mas é necessária a apresentação de documento do menor e de seu responsável e, quando for o caso, da autorização dos pais. O limite de idade e o horário para que crianças e adolescentes participem das festas nesses locais também obedecem ao disposto na portaria 01/2012 da Vara da Infância e da Juventude.
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