Ex-vereador é condenado por improbidade em Paulo Ramos
Francisco de Assis Vieira Souza, ex-presidente da Câmara de Marajá do Sena, foi condenado referente a ausência da prestação de contas
De acordo com a sentença, no andamento do processo o réu foi intimado a manifestar-se por vezes, mas ele permaneceu indiferente às citações para contestar os fatos contra ele apresentados. “Ante à inércia do réu, fora decretada a revelia do réu sem reconhecer seus efeitos, bem como determinado a intimação das partes para indicarem provas a produzir, tendo o réu permanecido inerte e o Ministério Público Estadual, por sua vez, pugnou pelo julgamento do feito no estado em que se encontra”, destaca a sentença.
O magistrado ressalta que, ao observar o conteúdo das provas existentes nos autos, é possível verificar com clareza que o réu realmente deixou de prestar as contas como alegado pelo Ministério Público, no pedido inicial. E observa: “De fato, oportunizada sua manifestação nos autos, o réu preferiu quedar-se inerte, o que apenas serviu para reforçar a pretensão ministerial e, por via de conseqüência, a necessidade de acolhimento da medida, ainda que o réu não mais exerça o mandato de Presidente da Câmara Municipal de Marajá do Sena”, salientando que a obrigação pessoal – a de prestar contas – não se extingue com o fim do mandato.
Por fim, decidiu a Justiça suspender os direitos políticos de Francisco de Assis Vieira por 05 (cinco) anos (art. 12, III da Lei 8.429/1992), bem como condená-lo ao pagamento de multa civil no montante de 25 (vinte e cinco) vezes o valor da remuneração percebida pelo réu, no cargo de Vereador do Município de Marajá do Sena (art. 12, III, da Lei 8.429/1992). Abaixo, em Arquivos Publicados, a sentença do juiz na íntegra. O magistrado Marcelo Santana é integrante do Movimento Contra a Corrupção, formado por juízes, promotores e procuradores.
Combate à Corrupção
O seminário está marcado para os dias 2, 3 e 4 de março e conta com o apoio da Escola Superior da Magistratura do Maranhão, Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral da Justiça, Associação dos Magistrados do Maranhão, Procuradoria Geral da Justiça e Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão.