IRPF

Instrução Normativa altera idade de inscrição no CPF para dependentes

De acordo com a norma, os dependentes a partir de 14 anos devem estar registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Receita Federal

A Instrução Normativa 1610/2016, publicada no Diário Oficial da União ontem, dia 25, trouxe uma mudança para a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). De acordo com a norma, os dependentes a partir de 14 anos devem estar registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). No ano passado, a obrigação era somente para dependentes com 16 anos ou mais.

O objetivo da medida é reduzir o risco de fraudes referentes à inclusão de dependentes falsos na DIRPF, bem como a inclusão de um mesmo dependente em diversas declarações de imposto de renda.

De acordo com a legislação tributária, podem ser dependentes: 1) companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; 2) filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 3) filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; 4) irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.

Outras hipóteses de dependência são: 5) irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; 6) pais, avós e bisavós que, no ano-base do imposto, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, inferiores a um determinado patamar (no ano-base 2014, o valor foi de R$ 21.453,24, para 2015 a quantia ainda não foi divulgada); 7) menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; 8) pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Sobre a inscrição no CPF, algumas informações são importantes: não há idade mínima para a inscrição; é permitida a inscrição de brasileiros ou estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior; cada pessoa pode se inscrever apenas uma vez.

Vale destacar também que o próprio contribuinte (quando maior de 16 anos) pode solicitar a inscrição. Para menores de 16 anos, a inscrição deve ser feita pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda judicial. A solicitação de inscrição no CPF é realizada nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, bem como em entidades públicas conveniadas. Para mais informações visite a página da Receita Federal na internet.

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