Blocos são notificados e devem garantir o benefício da meia-entrada
Caso não apresentem defesa os blocos correm o risco de sofrerem sanções, multa até a suspensão do evento
Os notificados devem apresentar planilha de controle de vendas de meia-entrada. Para apresentar defesa, eles têm 10 dias para efetuar as adequações, com o risco de sofrerem sanções administrativas que variam de multa até a suspensão do evento.
Entre os procedimentos inadequados dos blocos Tsunami da Alegria, Corno Folia e Vivo Bebu, foi observado o não cumprimento da venda de abadás de meia-entrada para todos os espaços, o que inclui camarotes e similares. Os organizadores, também, não divulgaram a venda dos ingressos de meia-entrada junto à divulgação dos demais ingressos, o que deve ser feito desde o início, evitando grandes filas e desrespeito ao consumidor.
Os blocos de carnaval se enquadram na categoria de eventos de lazer e entretenimento, previstos na Lei Federal n° 12.933/2013, sendo, portanto, obrigatória a venda da meia-entrada para o público titular do benefício garantido em lei. Além disso, não importa a forma como é confeccionado o ingresso, se por meio de papel ou abadá, trata-se de evento cultural da mesma forma.
De acordo com o presidente do órgão, Duarte Júnior, essa notificação dá continuidade à intensa fiscalização em boates, bares e produtoras de evento, que se iniciou no ano passado. “Nosso objetivo é garantir os direitos básicos dos consumidores maranhenses. Este benefício é um importante instrumento de democratização da cultura, mais um compromisso do Governo Flávio Dino. Por essa razão, nossas fiscalizações são permanentes em todo o estado”, disse.