FRAUDE

Sefaz suspende inscrição estadual de 500 microempreendedores irregulares

Segundo a SEFAZ, um dos supostos microempreendedores comprou mais de R$ 4 milhões em mercadorias em um ano apenas, caracterizando fraude total ao sistema de benefícios

SEFAZ

Secretaria da Fazenda suspendeu do cadastro de contribuintes do ICMS 500 empresas que estavam registradas como microempreendedores individuais (MEI), por terem ultrapassado os valores de faturamento anual, que está limitado a R$ 60 mil. O MEI é um regime simplificado e dirigido para formalizar micro negócios, dando um tratamento tributário muito favorecido e facilitado.

Segundo a SEFAZ, um dos supostos microempreendedores comprou mais de R$ 4 milhões em mercadorias em um ano apenas, caracterizando fraude total ao sistema de benefícios. Todos os 500 estabelecimentos suspensos compraram mercadorias em valores que superam a R$ 120 mil por ano, que é mais do que o dobro do limite de faturamento para o MEI, previsto na lei.
“Com certeza, a maior parte desses 500 estabelecimentos, inscritos no MEI, que estão sendo suspensos do cadastro do ICMS, foram cadastrados para repassar mercadorias para estabelecimentos maiores, para sonegar o ICMS e fraudar o sistema tributário nacional”, informou o secretário Marcellus Ribeiro Alves.
O secretário esclareceu que o Estado vai fazer um completo monitoramento do cadastro para evitar que essas fraudes aumentem e causem maiores prejuízos ao Estado e aos empresários regulares que, por sua vez, sofrem a concorrência desleal.
Ainda segundo o secretário Marcellus Alves, a SEFAZ tomou medidas administrativas adicionais para fechar o cerco sobre a criação de empresas laranjas, que atuam na comercialização de mercadorias e emissão de notas fiscais irregulares para sonegar o principal imposto arrecadado pelo Estado, o ICMS, com receita prevista para R$ 5,1 bi em 2015.
Monitoramento de novas empresas
Dentre as medidas destaca-se a Portaria 433/15 na qual a SEFAZ estabeleceu regras para a conclusão do processo de inscrição de empresa em início de atividade.
A Portaria determina que, após o deferimento do pedido de registro no cadastro do ICMS, a empresa solicitante terá a sua inscrição suspensa até que comprove a origem e a integralização do capital social, além de atestar a existência física e a capacidade operacional da empresa. Os documentos devem ser enviados pelo portal da SEFAZ na internet, disponível em: http://sistemas.sefaz.ma.gov.br/solicitacaoAtivacaoEmpresas/jsp/inicio/paginaInicial.jsf.
As empresas suspensas do cadastro estão obrigadas a pagar o imposto antecipadamente nos Postos Fiscais nas aquisições interestaduais de mercadorias e estão impossibilitadas de recolher o ICMS no dia 20 de cada mês subsequente ao das operações. Com a suspensão também não podem emitir certidões negativas de débitos, participar de licitações e transacionar com o poder público.
As empresas também serão autuadas e se não recolherem os tributos devidos serão inscritas em dívida ativa e sujeitas a execução fiscal e cadastro restritivo no SERASA, além da representação fiscal junto ao Ministério Público para apuração de prováveis crimes contra a ordem tributária.
O cadastro do Estado conta com 120 mil empresas ativas. Em maio deste ano mais de 32 mil foram canceladas por incidirem em alguma irregularidade.
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