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Ex-prefeito de Santo Amaro tem contas julgadas irregulares

O ex-prefeito Francisco Lisboa da Silva foi condenando pagar multa no valor de R$ 44,8 mil referente a irregularidades no exercício financeiro de 2010

Ex-prefeito de Santo Amaro tem contas julgadas irregulares

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou irregulares as contas da administração direta (contas de gestão) do ex-prefeito de Santo Amaro do Maranhão, Francisco Lisboa da Silva, condenando o gestor ao pagamento de multa no valor de R$ 44,8 mil e à devolução ao erário de R$ 4,6 mil. A tomada de contas relativa ao exercício financeiro de 2010 responsabilizou ainda o presidente da comissão de licitação à época, Agerico da Silva Carvalho, e os membros da comissão José Francisco Alves Diniz e Sandra Oliveira da Silva. Cabe recurso da decisão.

A tomada de contas também resultou no julgamento regular com ressalvas dos fundos municipais (Fundo Municipal de Saúde – FMS, Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb), todos de responsabilidade do ex-prefeito, com multa de R$ 4 mil para cada conta.
Julgamento irregular envolvendo administração direta (gestão) e fundos municipais também resultou da Tomada de Contas tendo como responsável Antonio da Cruz Filgueira Junior (Itapecuru-Mirim, 2010). A Tomada de Contas responsabilizou ainda os gestores Maria Lucia Leitão Cavalcanti e João Marcelo Fonseca Silva (FMS), Antonio da Cruz Figueira Junior, Ceres Rose Ewerton Ferro Filgueira, Sônia Maria Nascimento Cruz e Carla Pinto Nascimento (FMAS) e Antonio da Cruz Filgueira, Elisângela Maria M. P. Amorim de Sousa, Sônia Maria Nascimento Cruz e Maria Aparecida Costa Dutra (Fundeb). Cabe recurso.
Na mesma sessão, o Tribunal julgou irregulares as contas do ex-secretário de Fazenda do Estado, José de Jesus do Rosário Azzolini, relativas ao exercício financeiro de 2009, com multa de R$ 9 mil. Cabe recurso.
Também foram julgadas irregulares as contas de Antonio Lourenço da Silva Louzeiro (Câmara Municipal de Cururupu, 2011), com multas no total de R$ 113,2 mil.
O Tribunal julgou regulares as contas de Getúlio da Silva Pereira (Corpo de Bombeiros Militar Militar do Estado do Maranhão, 2006, com ressalvas), Elzineide Silveira Santos Silva (Passagem Franca, Secretaeia de Educação – Fundeb, 2009), Claudio D. Azevedo (Fundação de Desenvolvimento Agropecuário – Fedagro, 2013) e Roberto Vargas da Conceição (Câmara Municipal de São Pedro dos Crentes, 2009, com ressalva).
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