Foto: Karlos Geromy/ O Imparcial.
Buscas aconteceram na tarde desta sexta-feira
Na tarde desta sexta-feira, equipes da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic), estiveram em um condomínio de luxo em São Luís, a procura do prefeito de Anajatuba Helder Lopes Aragão.
No local, a polícia não encontrou o prefeito, mas fez apreensão de computadores, documentos e saíram com malotes de dentro do apartamento de luxo. Três viaturas da Polícia Civil estiveram na ação.
O desembargador Tyron José Silva, pediu o afastamento do prefeito por crime de improbidade administrativa, e deferiu o pedido de busca e apreensão domiciliar e no local de trabalho do prefeito, do ex-deputado Antônio Carlos Braide, os secretários de Administração – Edinilson dos Santos Dutra, de Educação – Alida Maria Mendes Santos Sousa e Saúde – Luis Fernando Costa Aragão, além de Leonardo Mendes Aragão, Fabiano de Carvalho Bezerra, João Costa Filho, Georgiana Ribeiro Machado e Francisco Marcone Freire Machado.
Em agosto uma decisão liminar da juíza Mirella Cezar Freitas determinou o afastamento imediato, por um período de 180 dias, do prefeito de Anajatuba Helder Lopes Aragão por suposto ato de improbidade administrativa. A decisão foi tomada devido as inúmeras irregularidades e ilegalidades na realização de processos licitatórios no município maranhense, que teriam resultado no desvio verbas públicas.
Consta na decisão a existência de empresas que seriam de “fachada”, dentre elas, as empresas A4 Entretenimento, M.R. Comércio e Serviços, Vieira e Bezerra LTDA e a Construtora Construir. Segundo a Ação Civil Pública, não foram obedecidos dispositivos legais para realização das licitações, conforme determina as leis 8.666/1993 e 10.520/2002. Durante os procedimentos investigatórios foram identificadas supostas irregularidades em diversas modalidades licitatórias realizadas pelo Executivo municipal.
Na época da determinação do afastamento a juíza determinou que o vice-prefeito Sydnei Costa Pereira assumisse o cargo de prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores de Anajatuba procedesse com a convocação e lavratura do termo de posse e exercício provisório, comprovando o atendimento no prazo estipulado.