Após o anúncio da revogação da prisão preventiva da ex-prefeita do município de Bom Jardim Lidiane Leite da Silva, o juiz Magno Linhares da Segunda Vara de Justiça do Maranhão, durante entrevista coletiva prestou esclarecimentos da decisão. A soltura ocorreu após pedido da defesa, que alega que a mesma não praticou os fatos pelos quais é investigada.
“A decisão da Justiça Federal surge com fundamentação do próprio relator do processo, que justificou a soltura pela não obstrução a coleta de provas e possível reiteração de crimes caso a gestora permanecesse no cargo”, justificou o juiz, Magno Linhares.
Ele informou ainda que a prisão preventiva se deu através de uma medida cautelar, uma vez que Lidiane Leite não oferece perigo e que o recurso de soltura não é uma antecipação do crime. “ A prisão da mesma é desnecessária. A medida cautelar está sujeita a modificações”, pontuou.
A ex-prefeita foi ao Instituto Médico Legal (IML), fez exames e retornou ao Corpo de Bombeiros de onde foi liberada. O monitoramento da ex-prefeita será feito por equipes especializadas da Secretaria de Segurança Pública, através de tornozeleira eletrônica.
Entenda o caso
O juiz federal Magno Linhares, da 2ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, alegou em documento oficial divulgado no início da tarde desta sexta-feira, que são ilógicos os fundamentos que determinaram a prisão preventiva de Lidiane, uma vez que ela ainda estava sendo investigada.
Assim, ao ser afastada do cargo de prefeita, Leite estaria impossibilitada de fazer qualquer tipo de interferência na coleta de provas no âmbito daquela municipalidade. Quanto aos demais investigados que também foram exonerados de suas funções exercidas na prefeitura, Magno Linhares demonstrou não ser conivente com eventual conduta ilegal por eles praticada.
Também foi oficialmente notificado que, havendo prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, a prisão preventiva poderá ser novamente decretada como garantia das ordens pública e econômica para assegurar a aplicação da Lei.
Portanto, foi determinado que à luz da possível inocência e da dignidade da ex-prefeita investigada, não ser aceitável a prisão preventiva como medida antecipatória da pena definitiva, uma vez que não foi confirmada a sua condição de culpada. “A certeza da culpabilidade do denunciado, não sendo compatível com a moderna estrutura do Estado Democrático de Direito inverter-se a lógica do sistema pena em condenar-se para investigar, quando o inverso é o que exige a regra básica de convivência em sociedade: se investigar para depois haver condenação”, observa o documento judicial.