O consumidor cadastrado no programa ‘Nota Legal’ poderá trocar os créditos acumulados por vale-transporte de ônibus urbano.
O novo benefício foi regulamentado após convênio de cooperação técnica entre a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e a Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB). “A medida é inédita e uma grande inovação em termos de benefícios concedidos por programas de incentivo à cidadania no Brasil”, destacou o secretário Marcellus Ribeiro Alves.
“O governo Flávio Dino saiu na frente nessa iniciativa, exatamente no momento em que uma recente Lei Federal passou a tratar o transporte, a exemplo da saúde e educação, como uma obrigação de Estado. Estamos falando, acima de tudo, de um avanço que permitirá inclusão social”, destacou o presidente da MOB, Artur Cabral.
Com o acordo, a MOB será responsável pelo controle, fiscalização e monitoramento dos créditos destinados à conversão em vale-transporte eletrônico, juntamente com as entidades credenciadas para esse fim, em articulação com o Sindicato das Empresas de Transporte (SET), que gerencia o sistema eletrônico.
O presidente do SET, José Luiz de Oliveira Medeiros, se mostrou empolgado com a novidade que o governo Flávio Dino traz para a população e com o caráter social que ele apresenta. “Uma vantagem que essa ação vai provocar é que as pessoas que tem cadastro no programa Nota Legal, mas não são usuárias de transporte público poderão ceder os créditos para terceiros com menor renda e que utilizam o sistema de transporte”, afirmou o presidente do SET.
Como solicitar os créditos
Para fazer o procedimento de conversão de créditos de ICMS em vale transporte, o consumidor deve estar cadastrado no programa ‘Nota Legal’, por meio do endereço: notalegal.sefaz.ma.gov.br, sempre exigir a nota fiscal com o seu CPF no ato das suas compras, para acumular créditos e assim utilizar os benefícios.
No portal do ‘Nota Legal’, menu “serviços/sistemas”, o consumidor cadastrado poderá indicar os beneficiários da conversão de créditos em vale transporte. Para efetivação da conversão, será exigida autorização pessoal do titular do crédito, mediante acesso ao sistema com login e senha para preenchimento do Termo de Autorização. Após o procedimento o beneficiário poderá receber os créditos no seu cartão de transportes em qualquer terminal de transportes da capital.
O valor mínimo para conversão em vale-transporte será de R$ 5,00 (cinco reais) e o máximo de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês. O período para a efetivação da conversão é de até 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da autorização do titular do crédito.
O programa nota legal foi instituído pela lei 10.279, de 10 de julho de 2015 e regulamentado Decreto nº 30.989, de 03 de setembro de 2015. Outros benefícios que o Programa permite são: abatimento de até 50% do valor do débito do (IPVA), recarga de aparelhos de telefonia celular na modalidade pré-pago a partir de R$ 5,00 (cinco reais) e depósito dos créditos em conta corrente ou poupança.
Conversão
Mensalmente, a Sefaz disponibilizará para a MOB, os dados referentes aos créditos provenientes do programa ‘Nota Legal’, a serem convertidos em vale-transporte. Já a MOB fica responsável em providenciar a carga do vale-transporte destinado aos credenciados no programa, que optaram pelo recebimento do crédito em passagens de ônibus.