LEI

46 detentos ainda não retornaram de saída temporária do Dia das Crianças

De inicio, 337 presos tinham recebidos o benefício, porém, apenas 321 saíram de fato

144 detentos não retornoram após saírem temporariamente de dezembro a maio de 2015

Dos 321 presos beneficiados com a saída temporária do Dia das Crianças, 46 ainda não retornaram para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas, como afirma a Secretária de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap).

De inicio, 337 presos tinham recebidos o benefício, porém, apenas 321 saíram de fato. Os dezesseis não puderam sair devido às novas ordens de prisões judiciais, afirmou a Sejap.
O prazo para retorno era de até às 18h da última quinta-feira, conforme portaria 026/2015, assinada pela juíza da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) Ana Maria Almeida Vieira.
A portaria constitui que os beneficiados não podem ingerir bebidas alcoólicas, deixar o estado, permanecer fora de casa após às 20h, portar armas, e frequentar bares, festas ou similares.
Lei
A saída temporária é regulamentada pela Lei de Execuções Penais, nos artigos 122 e 123. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante ou instrução do 2º grau ou superior na cidade do Juízo da Execução; participação em atividades que concorram para retorno ao convívio social.
Por ano, os detentos têm os benefícios nas datas do Dia das Mães, Páscoa, Dia das crianças, Natal e Ano Novo.
Nota
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Sejap) informa que dos 337 detentos beneficiados com a saída temporária do “Dia das Crianças”, concedida pela Justiça na manhã do dia 9 deste mês, 321 saíram efetivamente, já que 16 foram impedidos por haver novas ordens de prisões judiciais. A Sejap informa que do total de internos que saíram, 275 retornaram às suas respectivas unidades prisionais; e 46 apenados, portanto, não cumpriram o prazo de retorno para às 18h desta quinta-feira (15), determinado pela juíza da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP), Ana Maria Almeida Vieira, por meio da portaria 026/2015, que prevê pena de regressão de regime caso descumprida.
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