COBRANÇA
Sefaz notifica mais de 2 mil empresas a pagar multa por atraso
Estas empresas do regime normal de tributação do ICMS estão obrigadas a entregar os arquivos eletrônicos da EFD desde janeiro de 2013
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) já expediu notificação para 2.071 empresas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo descumprimento da obrigação de transmitir eletronicamente os arquivos mensais da Escrituração Fiscal Digital (EFD) com os dados da movimentação de mercadorias e prestações de serviços de transportes e comunicações.
Estas empresas do regime normal de tributação do ICMS estão obrigadas a entregar os arquivos eletrônicos da EFD desde janeiro de 2013, prazo que foi sucessivamente adiado, mas não cumprido por estes estabelecimento. Cerca de 13 mil estabelecimento já entregam regularmente as obrigações.
A multa por cada arquivo mensal não entregue é de R$ 300,00. O valor total das multas notificadas pela Sefaz totalizam R$ 7,2 mi. As multas relativas aos arquivos da EFD de competência até dezembro de 2014 podem ser pagos com a redução de 80% deste valor até o dia 30 de setembro, de acordo com o programa de benefício ‘Regularize-se’, que prevê a redução de multa e juros para inadimplentes com o ICMS e obrigações acessórias.
Além das multas, as empresas foram suspensas do cadastro do ICMS. A suspensão das empresas foi tomada após a Sefaz conceder este prazo adicional, excepcionalmente estabelecido na Resolução Administrativa 05/15, para que as mais de 20 mil empresas do regime normal de apuração do ICMS entregassem os arquivos eletrônicos relativos aos meses de apurações anteriores a junho de 2015, até o dia 30 daquele mês.
Como a suspensão cadastral as empresas já estão com restrições para comercializar, impossibilitadas de emitir certidões, participar de licitações e transacionar com órgãos públicos.
Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro, “as empresas do regime normal de tributação do ICMS já estavam obrigadas a entregar a escrituração fiscal desde janeiro de 2013, período a partir do qual o Estado concedeu sucessivas prorrogações do prazo, dando tempo para que as empresas modernizassem suas contabilidades e enviassem os arquivos eletrônicos para a fazenda estadual”.
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um arquivo eletrônico composto por livros fiscais e outras informações da movimentação econômica das empresas de interesse das Secretarias de Fazendas dos Estados e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
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