FISCALIZAÇÃO

Sefaz cobra R$ 17,1 mi de ICMS devido por empresas

A Secretaria da Fazenda está intimando as primeiras 553, de um total de 785 empresas do atacado e do varejo, que apresentam débitos de ICMS no valor de R$ 17,1 milhões de ICMS (imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços), em decorrência de faturamento não declarado na venda de mercadorias com cartão de crédito […]

A Secretaria da Fazenda está intimando as primeiras 553, de um total de 785 empresas do atacado e do varejo, que apresentam débitos de ICMS no valor de R$ 17,1 milhões de ICMS (imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços), em decorrência de faturamento não declarado na venda de mercadorias com cartão de crédito e débito.
A intimação está fundamentada na identificação de uma diferença de R$ 153 milhões entre o faturamento declarado para a Sefaz pelas empresas, e o faturamento apurado nas vendas de mercadorias com cartão de crédito e/ou débito, informado para a fazenda estadual pelas administradoras de cartão no período de 2011 a 2014.
As primeiras 553 empresas intimadas acumulam uma diferença de ICMS a recolher no montante de R$ 12,1 milhões. As intimações serão enviadas às empresas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico no ambiente de autoatendimento Sefaz.NET.
“Todas as 785 empresas que apresentaram diferenças entre o faturamento declarado e o faturamento informado pelas administradoras de cartão, serão intimadas pela Sefaz para se regularizaram espontaneamente no prazo de vinte dias, a contar do recebimento da intimação”, esclareceu o gestor de planejamento fiscal da Sefaz, Jorge Castro.
Passados os vinte dias do recebimento da intimação sem que a empresa se regularize, configura-se formalmente o termo de início da fiscalização que será concluída com auto de infração eletrônico, no qual será lançado de ofício o ICMS devido com acréscimo de multa e juros.
Segundo o Secretário Marcellus Ribeiro, as empresas intimadas foram identificadas cometendo uma infração fiscal por incompatibilidade entre o faturamento informado na declaração mensal do ICMS (DIEF) e as informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito, que possuem convênio com a Sefaz para informar o montante das vendas com cartão.
Para Marcellus Ribeiro Alves, com o auto de infração eletrônico, a Sefaz ingressa em nova fase, na qual as etapas da fiscalização (identificação da infração e auto de infração) serão realizadas de forma massiva, automatizada, alcançando, assim, um número exponencialmente maior de contribuintes, que recebem o auto de infração em arquivo digital.
Os primeiros autos eletrônicos serão estes, emitidos para as empresas que foram identificadas ocultando o seu faturamento, a partir do cruzamento eletrônico das declarações enviadas pelos estabelecimentos para a Sefaz, com os dados fornecidos ao Fisco pelas administradoras de cartão.
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