ITAPECURU-MIRIM

Prefeito e parentes são acionados pela prática de nepotismo

O Ministério Público do Maranhão pediu a indisponibilidade dos bens do prefeito e ex-gestores e o bloqueio de bens

Prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim, seus quatro irmãos e um cunhado. Os acionados devem responder pela acusação da prática de nepotismo, haja vista que ocupavam, em 2013 e 2014, cargos comissionados na administração pública do Município.

Consta na Ação, proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, que o prefeito Magno Amorim nomeou os irmãos Milton Amorim Filho, Marília Teresa Amorim e Milena Amorim para cargos na Secretaria Municipal de Governo. Para a Secretaria Municipal de Apoio às Comunidades, nomeou a irmã Isabel Amorim e o cunhado Wanderson Sousa Martins.
O promotor de justiça Benedito Coroba, respondendo pela promotoria, enfatiza que a nomeação para cargo público de parente por afinidade viola a Constituição Federal e a súmula vinculante n°13 do Supremo Tribunal Federal. A aceitação da nomeação e posse dos gestores também configura ato de improbidade administrativa.
Diante dos fatos, o Ministério Público do Maranhão pede, em caráter liminar, a determinação da indisponibilidade dos bens do prefeito e ex-gestores e expedição de ofício às instituições financeiras oficiais do Estado para bloqueio de suas contas-correntes, contas poupanças ou aplicações e investimentos.
Também em caráter liminar, a promotoria solicita o encaminhamento de cópias das declarações do Imposto de Renda dos réus, relativas ao exercício de 2012 a 2014, e envio de ofício aos cartórios de Registros de Imóveis e ao Departamento de Trânsito do Maranhão (Detran), para que informem os bens registrados em nome dos acionados.
A Ação Civil Pública pede, ainda, a condenação do prefeito Magno Amorim, com a perda do mandato; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos e pagamento de multa civil no valor de 100 vezes da remuneração recebida pelo réu em agosto de 2015, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.
Quanto aos demais, ex-coordenadores e ex-assessores, o MPMA requer o ressarcimento integral dos valores percebidos nos exercícios financeiros de 2013 e 2014 e multa; suspensão dos direitos políticos por dez anos; proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos e pagamento de multa civil no valor de 100 vezes da remuneração dos réus em maio de 2014.
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