LICENÇA

Postos de combustíveis tem até o dia 20 para se regularizarem

Prazo-limite para postos de combustíveis possuírem Licença Ambiental (LA) e Certificado de Regularidade (CR) para permanecerem funcionando

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Postos de combustíveis de todo o país devem possuir, a partir do dia 20 de outubro de 2015, Licença Ambiental emitida pelas Secretarias de Meio Ambiente e Certificado de Regularidade emitido pelo Corpo de Bombeiros para continuarem exercendo suas atividades. No Maranhão, assim como no restante do Brasil, existe o risco de desabastecimento devido à maioria dos postos não possuírem os documentos citados porque há morosidade e burocracia no processo de emissão das licenças e dos certificados.
Preocupada, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informa que, ante a iminência de problemas no abastecimento nacional, fez-se necessário adotar medidas administrativas cabíveis para que se evite prejuízo ainda maior ao mercado nacional. Foram enviados pela ANP 43 ofícios às Secretarias Estaduais de Meio Ambiente dos 27 estados da federação, bem como aos órgãos ambientais afins, solicitando que fossem informadas as providências tomadas para que os postos revendedores de combustíveis localizados dentro de sua esfera geográfica de competência obtivessem o licenciamento ambiental exigido pela Resolução CONAMA n.º 273/2000. O que tem ocorrido com vistas a viabilizar solução intermediária, por meio da Superintendência de Abastecimento, é a assinatura de acordos substitutivos às licenças de operação e aos atestados de vistoria dos Corpos de Bombeiros.
A Secretaria Estadual de Meio Ambiente afirma que, de 1.301 postos autorizados pela ANP para funcionar no MA (antes da obrigatoriedade da LA e CR), apenas 241 já possuem licença ambiental e não há dados atualizados sobre o número de processos de novas licenças ou renovação em tramitação. Além de São Luís, outros 26 municípios podem licenciar: Trizidela do Vale, Imperatriz, Chapadinha, Itapecuru, São José de Ribamar, Bacabeira, São Bernardo, Estreito, Barreirinhas, Lima Campos, Santa Inês, Timon, Pinheiro, Grajaú, Açailândia, Pedreiras, Caxias, Vitorino Freire, Humberto de Campos, Santa Luzia do Paruá, Bom Jesus das Selvas, Arari, Pastos Bons, Balsas, Buriticupu e Santa Luzia.
Dados do Corpo de Bombeiros informam que 275 postos estão com certificado de regularidade em dia (válido por 1 ano) e outros 175 solicitaram vistoria, mas que toda a região metropolitana está sendo visitada. Os municípios que possuem unidades da corporação aptas a emitir o CR são: Imperatriz, Balsas, Caxias, Timon, Pinheiro, Estreito, Bacabal, Itapecuru, Barreirinhas e Açailândia. Para pedir o Certificado de Regularidade, o posto de combustível deve possuir projeto de combate a incêndio e pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiros, após uma equipe de vistoriadores analisam as instalações físicas e sistemas preventivos existentes no local conforme projeto aprovado; será verificado se os aparelhos extintores estão com a manutenção em dia e com carga válida comprovada através de nota fiscal eletrônica; será verificado se a sinalização e iluminação de emergência estão alocadas em bom estado e conforme projeto; e será solicitado ART de manutenção e laudo de aterramento do sistema de proteção contra descarga atmosférica-spda.
Acionado pela ANP, o Governo do Estado do Maranhão, através das Secretarias de Meio Ambiente e de Minas e Energia e do Corpo de Bombeiros, pediu auxílio ao Sindicato dos Revendedores de Combustíveis para mobilizar os donos de postos para que eles cumpram o prazo ou, caso contrário, poderão ter seus estabelecimentos fechados pelos órgãos fiscalizadores. A forma encontrada pela entidade para colaborar foi firmar parceria com a Buscar Treinamentos, empresa que presta serviço de assessoria em projetos ambientais de acordo com a Resolução CONAMA 273/2000 e Resoluções ANP 41/2013 e 57/2014 para mais de 10 estados brasileiros (entre eles Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo), comprometendo-se a visitar sindicalizados e não sindicalizados alertando-os sobre a data-limite.
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