DEFENSORIA

Portador de doença renal é incluído na Tarifa Social de Energia ELétrica

Genival Rodrigues de Oliveira, que é portador de doença renal crônica e faz uso diário de máquina de diálise portátil para manter o seu tratamento

A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do Núcleo de Defesa da Saúde, do Idoso e da Pessoa com Deficiência, garantiu junto à Companhia Energética do Maranhão (Cemar) atendimento prioritário e desconto na conta de energia elétrica em benefício do assistido Genival Rodrigues de Oliveira, que é portador de doença renal crônica e faz uso diário de máquina de diálise portátil para manter o seu tratamento. O desconto baseia-se na Lei nº 12.212/2010, que se refere ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica.
O assistido procurou a Defensoria após ter a solicitação de inscrição no benefício negado, segundo ele, sem a devida justificativa da Cemar. “Genival Oliveira relatou que em razão da máquina permanecer ligada durante a noite, o consumo de energia aumentou, bem como o valor cobrado pela Cemar nas faturas mensais. Por conta disso, não teve mais condições financeiras de ser manter adimplente, visto que sua renda é oriunda de aposentadoria por invalidez e seus rendimentos consumidos com gastos familiares e despesas com alimentação especial e medicamentos, o que resultou no corte do fornecimento de energia elétrica no dia 20 de julho do corrente ano”, explicou o defensor público Benito Pereira Filho, titular do Núcleo de Defesa da Saúde, que acompanha o caso.
No ofício enviado à Cemar, o defensor solicitou esclarecimentos e providências com relação ao caso, ressaltando que a família do Genival Rodrigues está inscrita no Cadastro Único e por isso ele deveria ser enquadrado na exceção constante no § 1o do Art.2º da Lei nº 12.212/2010, que prevê o beneficio também a famílias inscritas no CadÚnico e com renda mensal de até três salários mínimos, tendo entre seus membros portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico pertinente requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, nos termos do regulamento.
Em resposta, o setor de Gerência de Assuntos Regulatórios da Cemar informou no dia 26 de agosto que o assistido já havia sido inserido em um cadastro diferenciado, que indica a necessidade de priorização do atendimento em situações emergenciais, como falta de energia, dentre outros. Além disso, foi relatado que a unidade consumidora era beneficiária do Tarifa Social, mas que havia perdido em março de 2015 por falta de atualização do cadastro, voltando a integrar o grupo de atendidos pelo programa social em 27 de julho último. A empresa garantiu que o desconto será aplicado nos próximos ciclos de faturamento.
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