SEFAZ

Operação fiscaliza terminais de emissão de comprovante de cartão

Na primeira semana da operação, foram fiscalizados 270 estabelecimentos varejistas, em São Luís e interior do Maranhão

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) concluiu, na terça-feira, dia 01, a primeira etapa de uma operação realizada em todo o estado para verificar se os estabelecimentos varejistas estão obedecendo às regras de utilização do equipamento de emissão do comprovante de pagamento com cartão de crédito ou débito. O estabelecimento deve ser vinculado ao CNPJ do estabelecimento que faz a venda das mercadorias.
Segundo o gestor da Sefaz, Joaquim Franklin, na primeira semana da operação, foram fiscalizados 270 estabelecimentos varejistas, em São Luís e interior do Maranhão. Em nove, foram interditados equipamentos de emissão de comprovante de venda com cartão que pertenciam a empresas de terceiros, ou sem identificação do CNPJ, o que se configuram infração à legislação.
Também foram interditados cinco equipamentos não fiscais que poderiam simular a emissão de cupom fiscal. A maioria dos estabelecimentos com irregularidade pertence ao ramo de bares e restaurantes.
O secretário de Estado de Fazenda, Marcellus Ribeiro, informou que a fiscalização será intensificada. Ele explica que as empresas que utilizam terminais de cartão de créditos de terceiros podem burlar a fiscalização. Isso evita que a Sefaz tome conhecimento do faturamento, por meio das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito que possuem convênio com a Sefaz para informar o montante das vendas com cartão.
Recentemente, com a Portaria 368/2015, a Sefaz dispensou a impressão do comprovante de pagamento com cartão de débito ou crédito conjugada a equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para os varejistas com faturamento inferior a R$ 720 mil reais por ano, postos de combustíveis e restaurantes.
Com a dispensa, os estabelecimentos podem realizar a emissão e a impressão do comprovante de pagamento com cartão de crédito ou de débito nos chamados terminais P.O.S (point of sale) ou qualquer outro equipamento não integrado ao ECF.
Entretanto, a dispensa do TEF está condicionada à impressão do comprovante de pagamento com o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento, onde se encontre instalado o equipamento.
As nove empresas, identificadas por utilização de terminal de cartão de crédito com CNPJ de terceiros, podem sofrer a representação fiscal para fins penais, a ser encaminhada pela Sefaz ao Ministério Público, indicando possível cometimento de crime tributário, previsto na Lei nº 8.137/90.
Comprovante de cartão
Para os estabelecimentos de grande porte, vale a regra geral da legislação. Essa norma determina que nas compras de mercadorias, em que o pagamento seja feito com cartão, sejam impressos, simultaneamente, ao comprovante do cartão e o cupom fiscal.
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