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Matadouro municipal de Monção deve ser interditado

Foi recomendada a construção de um novo matadouro em conformidade com as normas federais, estaduais e municipais

A Promotoria de Justiça de Monção ingressou, com Ação Civil Pública na qual pede que a Justiça determine a imediata interdição do Matadouro Público Municipal. O pedido foi baseado em vistoria realizada pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged), a pedido do Ministério Público.
Em seu relatório, a Aged apontou o desrespeito à legislação vigente, ocorrência de sérios danos ao meio ambiente e riscos à saúde humana. Em um dos pontos, a vistoria verificou que “Todo líquido produzido durante a rotina do abate é jogado no meio ambiente sem o devido tratamento, assim como os crânios de bovinos que estão espalhados em toda a área do matadouro”. Por fim, a agência recomendou a construção de um novo matadouro em conformidade com as normas federais, estaduais e municipais.
Diante da situação do matadouro, o promotor de justiça Leonardo Santana Modesto ressalta, na ação, que “Não há outra alternativa senão interditá-lo, impondo-se a obrigação de construção de um novo Matadouro Municipal, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil pelos danos causados ao meio ambiente”.
Além do fechamento imediato do matadouro, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, o Ministério Público também requereu a retirada urgente de detritos e restos de animais da área externa e a limpeza geral da área do matadouro. A multa em caso de descumprimento é a mesma do primeiro item.
Ao final do processo, a promotoria pede que a Justiça determine a construção de um novo matadouro, de acordo com as especificações técnicas vigentes, no prazo máximo de 180 dias. O projeto técnico da obra deverá ser apresentado em 90 dias.
Também foi pedida a condenação ao pagamento do passivo ambiental referente ao despejo de resíduos líquidos e sólidos diretamente na natureza desde a inauguração do matadouro; à recuperação das áreas degradadas, mediante a contratação de consultoria ambiental; e ao pagamento de danos morais coletivos em razão da degradação da área.
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