PAÇO DO LUMIAR
Inscrições para casamento comunitário encerram na próxima semana
Os interessados em participar da cerimônia devem comparecer à Serventia Extrajudicial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Termo Judiciário de Paço do Lumiar
Encerram no próximo dia 25, no termo judiciário de Paço do Lumiar, as inscrições para o casamento comunitário que a 2ª Vara do termo promove no dia 19 de novembro, às 17h, no Clube da Assembleia Legislativa (Avenida 01, s/n, Maiobão). Os interessados em participar da cerimônia devem comparecer à Serventia Extrajudicial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Termo Judiciário de Paço do Lumiar (Av. 13, quadra 151, casa 01, Maiobão), no horário de expediente da serventia. Não há limite para o número de inscrições.
O casamento comunitário é objeto da Portaria nº 20/2015, de 14 de agosto de 2015, assinada pela titular da 2ª Vara do Termo, juíza Vanessa Clementino Sousa.
De acordo com a portaria, no ato da inscrição são exigidos, entre outros: “certidão de nascimento, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação; autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem para os que com 16 ou 17 anos de idade ou ato judicial que a supra para os que tiverem 15 anos; declaração de duas testemunhas maiores que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar, acompanhada de documento de identificação oficial e CPF das referidas testemunhas. Caso um dos contraentes seja analfabeto, é necessário o quantitativo de quatro testemunhas, além de uma para assinar a rogo; declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos; comprovante de residência; certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado ou do registro da sentença de divórcio; pacto antenupcial em caso de regime de comunhão total de bens ou separação de bens”.
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