TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

Cadastramento dos operadores do transporte alternativo intermunicipal é prorrogado

O cadastramento é para todos os proprietários ou arrendatários mercantis de veículos classificados como micro-ônibus tipo M-2, com capacidade entre 9 e 20 lugares de passageiros

A Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB) prorrogou, por mais dez dias úteis, o prazo para Cadastramento dos Operadores do Transporte Alternativo. Pela Portaria, Nº 075/2015, publicada no Diário Oficial em 31 de Agosto, o Cadastramento, que tem por objetivo a regularização do serviço de transporte alternativo intermunicipal de passageiros do Maranhão STPA/MA, poderá ser feito até 16 de setembro.
O cadastramento é para todos os proprietários ou arrendatários mercantis de veículos classificados como micro-ônibus tipo M-2, também denominado van, com capacidade entre 9 e 20 lugares de passageiros sentados, que operam no Serviço Público de Transporte Alternativo Intermunicipal de Passageiros do Estado do Maranhão.
A MOB esclarece que, uma vez feito o cadastramento, não implica automaticamente em permissão para operar o serviço. Os operadores ainda não autorizados via “Permissão de Serviço” do Estado, somente poderão vir a ter este documento caso cumpram todas as condições descritas na Portaria e não haja nenhuma permissão anterior em vigor para a linha solicitada.
A determinação, documentos e demais assuntos relacionados ao cadastramento estão descritos na Portaria Nº 042/2015. A medida faz parte das ações implantadas a partir da Lei Estadual nº 10.225 de 15 de abril deste ano, que regulamenta o Serviço Público de Transporte Alternativo Intermunicipal e Semiurbano de Passageiros do Estado do Maranhão.
O cadastramento deve ser feito na sede da MOB, localizada na Rua Chapadinha, n? 3, QD. 41, Edifício Caracas, 1? andar, Quintas do Calhau, no horário das 13 às 18 horas, de segunda à sexta.
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