TJMA
Prefeitura terá que reformar feiras e mercados de São Luís
A juíza determinou também o prazo de 120 dias para o início da reforma e adequação de cada feira e mercado
A Prefeitura de São Luís terá que reformar e adequar as feiras e os mercados da capital. A decisão, mantida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, é da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Luzia Madeiro Neponucena, na ação civil proposta pelo Ministério Público Estadual. A magistrada deu um prazo de 72 horas para que o município informe o cumprimento e início das determinações judiciais, além de 60 dias para enviar o programa de reforma para o devido acompanhamento e fiscalização. Estipulou, ainda, multa diária de R$ 15 mil, em caso de descumprimento.
Conforme a decisão judicial, a prefeitura deverá reformar as feiras da Vila Bacanga, Vila Isabel, Anjo da Guarda, Vila Embratel, São Francisco, Praia Grande, Macaúba, Bairro de Fátima, Bom Jesus, Coroadinho, Tirirical, Ipem São Cristóvão, Vicente Fialho, Olho D’água, Angelim, Cruzeiro do Anil, Santa Cruz, Anil, Vila Palmeira, Santo Antônio, Liberdade, Monte Castelo, João Paulo, Forquilha, Cohab, do Cohatrac (Primavera) e Mercado Central, todos de responsabilidade do município. Na ação proposta pela promotora de Justiça Márcia Lima Buhatem, não formam incluídos mercados e feiras de propriedade do Estado e de particulares, como CEASA (Cohortifrut) e os Mercados do Peixe, do Vinhais (Cobal) e da Cidade Operária.
A juíza determinou também o prazo de 120 dias para o início da reforma e adequação de cada feira e mercado, visando a sanar as irregularidades descritas nos laudos da Vigilância Sanitária Estadual e do Conselho Regional de Engenharia (CREA-MA), constante nos autos.
De acordo com o inquérito civil instaurado pelo órgão ministerial para apurar as condições de funcionamento, inicialmente da feira do João Paulo, constatou-se, junto com a Vigilância Sanitária e Fundação Nacional de Saúde (Funasa) o péssimo estado de conservação do sistema de abastecimento de água, instalações sanitárias, hidráulicas e elétricas; coliformes fecais na água; lixo jogado a céu aberto; boxes de feirantes em situação irregular; deficiência no controle, qualidade e proteção dos alimentos; comercialização de produtos no meio da rua, dentre outros problemas. Foram realizadas inspeções nas demais feiras, constatando-se situação semelhante.
Conforme consta na ação civil pública, em todos os casos foram firmados Termos de Comparecimento e Compromisso para saneamento das irregularidades, mas todos foram descumpridos.
A sentença da juíza Luzia Madeiro Neponucena é de maio de 2012, mas o Município de São Luís recorreu da decisão, que foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, com baixa dos autos ao juízo da 1ª Vara da Fazenda no final de maio deste ano. Cumpridos todos os prazos do processo e com o término do prazo recursal, a magistrada determinou nesta terça-feira (12) a execução da sentença, dando um prazo de 72 horas para que a prefeitura informe o cumprimento e início das determinações judiciais.
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