DETRAN-MA

Novas regras para credenciamento de autoescolas, clínicas e despachantes

Diante das mudanças e novas exigências, muda também o tempo de validade do credenciamento, atualmente de 1 ano, vai passar a ser de 2 anos

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Autoescolas, clínicas médicas, despachantes, estampadoras de placas e outros serviços credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão passarão a seguir novas regras, ainda este ano, entre elas, possuir alvará do Corpo de Bombeiros. O Detran-MA está finalizando a elaboração de uma nova portaria para disciplinar o credenciamento. A portaria nº805/2008 deve ser substituída até 27 de outubro de 2015.

Na última sexta-feira, 28, o Detran-MA e a promotoria especializada da Probidade Administrativa assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), onde o órgão executivo de trânsito se compromete a modificar diversos procedimentos para a regularização de empresas credenciadas.
Uma das mudanças está no primeiro credenciamento, que não poderá mais ser feito de forma espontânea. Quem pretender abrir uma autoescola para prestar serviço ao Detran terá que esperar por um edital específico. O edital para credenciamento de empresas vai considerar vários critérios, que antes não eram cobrados, como a necessidade de o serviço atender determinadas regiões, de acordo com a quantidade de habitantes e localização geográfica. “A ideia é descentralizar a oferta de serviços, evitando, por exemplo, que só tenha autoescola em um mesmo bairro”, explica o diretor geral do Detran, Antonio Nunes.
Outra mudança que passa a valer com a nova portaria é a exigência do credenciado pertencer a município integrante do Sistema Nacional de Trânsito, ou seja, onde o trânsito não for municipalizado, a população não terá serviço credenciado do Detran.
A nova portaria também exigirá dos credenciados novos documentos, como alvará de funcionamento, “Habite-se” e alvará do Corpo de Bombeiros. Desta maneira será possível evitar, por exemplo, que autoescolas permitam a matrícula de alunos além da capacidade física.
Foto: Divulgação.


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Credenciamento de autoescolas e demais prestadores de serviços ao Detran passará por reformulações

Outro critério estabelecido pela nova portaria vai impedir que pessoas com grau de parentesco com funcionários do Detran sejam credenciados pelo órgão. Ficará vedado o parentesco consanguíneo ou por afinidade até o 3º grau com funcionários concursados, efetivos, contratados, comissionados e terceirizados. A regra passará a valer para novos credenciados e para quem for renovar o credenciamento.

Diante de tantas mudanças e novas exigências, muda também o tempo de validade do credenciamento, atualmente de 1 ano, vai passar a ser de 2 anos. “Esse aumento na validade vai permitir ao Detran-MA aumentar a fiscalização sobre os credenciados ao órgão”, explica Antonio Nunes.
Para o diretor-geral, as mudanças no credenciamento de empresas junto ao órgão vão gerar uma melhoria na prestação de serviço e maior confiabilidade. “Essa nova portaria será mais um passo para a moralização e regularização dos credenciamentos, além da simplificação e otimização dos processos no Detran”, destacou Nunes.
O promotor de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa, Tarcísio Bonfim, reitera a importância destas mudanças para uma melhor prestação de serviço no Detran. “São ajustes que visam garantir o cumprimento efetivo dos princípios constitucionais da administração pública, o que vai tornar tudo mais transparente, seguro e simplificado, com vistas a oferta de um serviço de mais qualidade, mais eficiente, levando em consideração o dever de probidade e proteção ao patrimônio público”, avaliou o promotor.
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