PROCESSO

Ministério Público propõe ação de improbidade contra ex-secretário de Educação

Anselmo Raposo e seis assessores promoveram dispensa indevida de licitação em contrato de R$ 17 milhões

O ex-secretário de Educação do Maranhão, Anselmo Raposo, e outros seis assessores da secretaria à época de sua gestão, em 2010, estão sendo alvo de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, no dia 29 de julho.
O motivo da ação foi a dispensa indevida de licitação para a contratação do Instituto Maranhense de Educação Continuada Assessoria e Planejamento (Imecap), no valor de R$ 17.658.132,95, com a finalidade de prestação de serviços voltados à execução do programa de modernização da gestão do sistema educacional público do Estado do Maranhão.
O processo, que corre junto à 5ª Vara da Fazenda Pública da capital, encontra-se em fase de apresentação de defesa prévia pelos réus, que foram notificados em 17 de agosto e têm 15 dias para se manifestar.
Chamou a atenção do promotor de justiça Lindonjonson Gonçalves de Sousa, que responde pela 28ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Probidade Administrativa, o fato de que apenas uma semana após a assinatura do contrato, publicado no Diário Oficial de 30 de junho de 2010, a Seduc pagou ao Imecap uma fatura no valor de R$ 8.692.523, exatamente no dia 8 de julho do mesmo ano. Ou seja, o instituto recebeu 50% do valor do contrato por um serviço que não tinha sequer iniciado.
Na época, após a repercussão negativa do caso, a própria Procuradoria Geral do Estado (PGE) emitiu parecer reconhecendo as ilegalidades cometidas pelos gestores da secretaria de Educação. Subscrito pelo procurador Ricardo Gama Pestana, o documento recomendou a imediata suspensão do contrato e a devolução do valor pago antecipadamente.
Para efetivarem a dispensa do processo licitatório, os gestores da Secretaria de Educação acionados justificaram que o Imecap seria instituição detentora de “inquestionável reputação ético-profissional e sem fins lucrativos”, conforme prevê a Lei de Licitações. Em seu artigo 24, o dispositivo legal aborda os casos em que a licitação é dispensável.
Uma justificativa técnica, assinada pela superintendente de Informática, Glenda de Lourdes Ferreira dos Santos, pela superintendente de Gestão Educacional, Zélia Maria Mendonça Pereira, e pelo secretário–adjunto de Gestão Educacional, Luís Fernando Araújo da Silva, apontou, ainda, o preço apresentado pelo Imecap (abaixo dos propostos por outras instituições sondadas) e a “parceria histórica” entre as duas partes (Seduc e Imecap) como motivadores da dispensa de licitação.
Para o Ministério Público, no entanto, a Seduc demonstrou de forma superficial a capacidade operacional do Imecap, pois “não apresentou comprovação de suas atividades na área, nem aptidão para a execução do objeto pretendido pelo contrato”.
Além disso, na Ação Civil Pública, é observado que o pagamento antecipado de valores violou artigos da Lei nº 4.320 e do Decreto 3.964/69, que exigem a efetiva prestação de serviço ou entrega de material adquirido como condição indispensável para o dispêndio de recursos públicos. “É injustificável que um contrato dessa magnitude tenha sido direcionado para uma entidade, dada como sem fins lucrativos, sem reputação, sem objeto, sem atividade específica relacionado ao objeto, com pagamento antecipado de uma fatura tão alta”, comentou o promotor de justiça Lindonjonson Goçalves de Sousa.
Figuram como alvo da ação do Ministério Público, além do ex-secretário Anselmo Raposo, os seguintes gestores de sua equipe à época: Luis Fernando Araújo da Silva (secretário-adjunto de Gestão Educacional), Zélia Maria Moreira Mendonça Pereira (superintendente de Gestão Educacional), Glenda Lourdes Santos (superintendente de Informática), Ivson Brito Maniçoba (superintendente de Assuntos Jurídicos), Erick Janson Vieira Monteiro Marinho (supervisor de contratos de convênios) e Maria das Graças Magalhães Tajra (secretária-adjunta de Ensino).
Como penalidades aos acionados, o Ministério Público requereu à Justiça que eles sejam obrigados a ressarcir o Estado do Maranhão no montante equivalente ao prejuízo efetivamente sofrido pelo erário, ou seja, R$ 17.365.045,09, que corresponde ao valor da contratação do Imecap.
Também podem ser punidos com as penas previstas no artigo 12 da Lei n° 8.429/92 (a Lei de Improbidade administrativa), que são perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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