SAÍDA TEMPORÁRIA
Mais de 50 detentos beneficiados com saída temporária não retornam
O Prazo para retorno terminou às 18h da quinta-feira
No feriado do Dia dos Pais deste ano, 312 detentos foram beneficiados com a saída temporária, determinada pela juíza da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP), Ana Maria Almeida Vieira. Destes 51 não retornaram no prazo estipulado pela Justiça que era às 18h de quinta-feira dia 13 de agosto.
Os presos deixaram a penitenciária no dia 7 de agosto. Através de nota a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Sejap) informou que 325 internos foram beneficiados com a saída temporária do Dia dos Pais, mas treze foram impedidos, por haver novas ordens de prisões.
A quantidade de detentos que não retornaram no prazo estipulado é superior ao mesmo período do ano passado.
A saída temporária tem duração de sete dias. O cumprimento do prazo implica em falta grave e regressão de regime, de acordo com a portaria 016/2015.
O benefício é garantido pela Lei de Execuções Penais e concedido pela Justiça aos presos que cumprem pena em regime semiaberto, e que apresentam bom comportamento e que já tenham cumprido pelo menos um quarto da pena.
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