DECISÃO
Justiça determina transferência de paciente em estado grave para UTI
O TJMA atendeu pedido para transferência de paciente do Hospital Djalma Marques (Socorrão I) para uma UTI do hospital Carlos Macieira
Os desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) atenderam ao pedido de um paciente, em mandado de segurança, para que o Estado providenciasse sua transferência do Hospital Djalma Marques (Socorrão I) para uma UTI do hospital de alta complexidade Carlos Macieira. O autor da ação havia sido submetido a transplante e estava em estado grave de saúde.
O paciente ajuizou o mandado de segurança contra o diretor da Central de Regulação de Leitos do Estado, o secretário de Saúde do Estado e a diretora do Hospital Carlos Macieira, em razão das negativas de transferência para a UTI necessária ao seu tratamento.
O desembargador Kleber Carvalho (relator) lembrou que a Constituição Federal estabelece em seu artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo o acesso universal aos seus serviços.
O relator destacou que um paciente que necessite de tratamento especializado e em hospital de alta complexidade não pode ter seu direito de acesso negado, uma vez que jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que é responsabilidade solidária dos entes federados fornecer tratamento médico adequado aos necessitados.
Kleber Carvalho disse que, havendo a expressa indicação médica de transferência do paciente para acomodação em UTI, em razão do seu grave quadro clínico, é dever do Estado – e dos impetrados – garantir o direito à saúde e à vida, haja vista o risco de morte.
O magistrado citou entendimentos semelhantes do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJMA. Ressaltou que a disponibilização de leito na UTI do hospital estadual não implica custos elevados que possam interferir significativamente na vida financeira da instituição hospitalar e muito menos do Estado.
Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator, pela concessão da segurança requerida pelo paciente.
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